Prova de Licitação – Analista de Controle Externo (TI) – TCU

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    O atual entendimento do TCU é de que, para a contratação de serviço técnico especializado para restauração de obras de arte e bens de valor histórico, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, a licitação é inexigível, não sendo necessária a demonstração da inviabilidade de competição.

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    Embora não empregada na atual Constituição, entidade
    paraestatal é expressão que se encontra não só na doutrina e
    na jurisprudência, como também em leis ordinárias e
    complementares. Os teóricos da reforma do Estado incluem essas
    entidades no que denominam de terceiro setor, assim entendido
    aquele que é composto por entidades da sociedade civil de fins
    públicos e não lucrativos; esse terceiro setor coexiste com o
    primeiro setor, que é o Estado, e o segundo setor, que é o
    mercado.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo.
    21.ª ed. 2008, p. 464-5 (com adaptações).

    Com referência ao tema do texto acima, julgue os itens
    subsequentes.

    As organizações sociais que receberem recursos orçamentários estarão dispensadas de realizar licitação para empregá-los, quando celebrarem contrato de prestação de serviço com a administração pública e adquirirem bens e contratarem serviços comuns.

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    Segundo o entendimento do TCU, para que um governo de estado dispense a realização de licitação para adquirir determinado material, alegando tratar-se de caso de emergência ou de calamidade pública, deverá caracterizar que a situação adversa não se originou, ainda que parcialmente, da falta de planejamento, devendo o risco mostrar-se iminente. Além disso, exige-se que não tenha havido dolo ou culpa do agente público que tinha o dever de agir para prevenir tal situação.

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