esse foi maneiro ...
Técnico Administrativo - Direito Constitucional - ANATEL
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Desempenho Global
186
Resoluções
60%
Média
Médio
Dificuldade
COMENTÁRIOS (17)
- Poxa esse tava demais, parabéns a todos nós gabaritados.
- Acredito que a maioria caiu na questão de nº 03.
- Errei a n° 3, pegadinha.
- Errei uma pq me confundi mesmo, ms blz
- a questão tres traz uma pegadinha tipica do Cesp onde coloca o principio certo porem com lei errada.
Já a quarta tem que prestar atenção mesmo. - MUITO FACIL,POIS A PEGADINHA PARA MIM FOI NA QUESTÃO Nº2,POIS É PRIVATIVO OS CARGOS DE MINISTRO,PRESIDENTE E OUTROS, PARA QUEM E NATO DO PAIS.
- Questão n° 2: Caso o Lúcio (filho de Mário e Ângela) tivesse nascido em Paris ele seria brasileiro NATO Lembrem-se ADQUIREM TAMBÉM A NACIONALIDADE BRASILEIRA PARA OS NASCIDOS NO EXTERIOR DESDE QUE SEJAM FILHOS pai ou mãe brasileiro que qualquer deles esteja a serviço do Brasil.
- caso os pais estejam a serviço do republica federativa do Brasil ele será nato
- Acertei 3, mas levando em consideração que a quarta foi anulada..
- Essa foi tranquila.
Art 12 mais resp. civil do estado!
gosto muito dessas! - Putz, a última questão está bem confusa.
- Errei a terceira no caso Lucio poderia ser do STF ou oficial.assim sendo os estrangeiros podem ocupa esses cargos?alguém me ajuda ai a tirar esse duvida?
- jefersonss respondendo a sua dúvida, Lúcio poderá sim ser Ministro do STF ou oficial das forças armadas pois é filho de brasileiros, e sendo assim a CF 88 diz que, no caso em questão, se Lúcio e seus pais vierem residir no Brasil e optarem pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo então ele - Lúcio - será brasileiro nato, como no disposto a seguir:
Art.12- São brasileiros:
I – natos:
c) os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;” - Allawds e Jefersonss, desfazendo a confusão, Lúcio é brasileiro nato. Seu pai estava à serviço no exterior, e conforme a CF, art. 12, são brasileiros natos, alínea b: "os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
- errei a 3 de bobeira :/
- errei a 4 que foi anulada rsrsr