É permitido o trabalho extraordinário, independentemente
de acordo escrito ou contrato coletivo, e desde que dentro
de 10 dias seja comunicado à autoridade competente, na
hipótese de
Um empregado trabalhou de 15 de janeiro de 1996 a 28
de outubro de 2005. Considerando a prescrição, poderá
ajuizar reclamação trabalhista até 28 de outubro de