Considerado como uma das partes mais importantes do código penal, os crimes contra a pessoa estão presentes no título I da parte especial do código penal.
É neste título que você encontra alguns crimes bastante populares, como o homicídio (presente no artigo 121), aborto (artigo 124), lesão corporal (artigo 129) e o crime de omissão de socorro (artigo 135).
Este último é muitas vezes negligenciado pelo estudante e concurseiro, que acaba não entendendo suas regras e consequentemente errando questões de provas e concursos público.
Para auxiliar no estudo deste tema, organizei neste artigo algumas dicas e comentários sobre o assunto que são fundamentais para a sua prova.
Antes de mais nada, é fundamental a leitura do mencionado dispositivo legal. Vejamos a sua redação:
Art. 135 cp - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte
Agora vamos aos comentários sobre este dispositivo.
Artigo 135 do código penal comentado - crime de omissão de socorro
A primeira coisa a ser feita na análise do artigo 135 do código penal é entender o verbo “deixar”, presente em seu caput.
O mesmo aparece no artigo com o sentido de “não fazer algo” ou “não prestar assistência”.
Logo em seguida, o mencionado dispositivo cita diversos sujeitos, quais sejam:
- criança abandonada ou extraviada;
- pessoa inválida ou ferida ao desamparo ou em grave e iminente perigo;
A primeira situação faz referência a criança abandonada ou extraviada.
Aqui o legislador buscou uma proteção aqueles que são considerados mais frágeis e que não tem como solicitar ajuda.
Logo, para entendermos por completo esse ponto, é necessário compreender que criança, segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), é aquele que não possua 12 anos completos.
Tal criança pode estar em duas situações distintas: abandonada ou extraviada.
Uma criança abandonada é aquela deixada em um local qualquer pelos seus responsáveis, já a criança extraviada é aquela que perdeu contato com familiares e responsáveis.
Em qualquer dessas situações, caso o agente não preste a devida assistência, poderá ter sua conduta enquadrada no tipo penal acima apresentado.
Em seguida temos as pessoas inválidas.
Considera-se como inválida, qualquer pessoa que por diversos motivos, não consiga realizar as mais simples atividades para a sua segurança, motivo pelo qual precisa de assistência.
Em seguida, temos as pessoas feridas.
Sujeitos que estejam nessas condições, seja por qualquer violência física que tenha ofendido a sua integridade corporal enquadram-se no rol de pessoas que merecem a devida assistência de outrem.
Pedido de socorro a autoridade pública
No final do caput do artigo 135 do código penal, o legislador colocou uma opção aqueles que estejam em uma situação que se faz necessário a prestação da assistência.
O mencionado dispositivo menciona o trecho “não pedir socorro da autoridade pública”.
Ou seja, não sendo possível prestar assistência, há a possibilidade de ajudar, pedindo socorro a autoridade pública, seja pedindo uma ambulância, seja comunicando a autoridade competente.
Nesses casos, diz-se que estamos diante de um caso de assistência indireta.
É importante mencionar que, dependendo da situação, não é cabível a escolha de uma das opções.
Perceba, se determinada pessoa precisa de assistência de forma urgente e o agente pode prestá-la sem que ponha em risco a sua integridade pessoal, não há porque escolher a opção de chamar o socorro público.
Por fim, vale mencionar que a assistência não pode envolver risco pessoal a integridade física do agente.
Veja, se determinada pessoa está prestes a cair de um prédio e subir ao alto é a única forma de salvar sua vida, caso o agente não o faça, não há de se falar em omissão de socorro, pois subindo ao prédio, estaria ele colocando a sua vida em risco.
Neste caso é perfeitamente possível a solicitação de auxílio de autoridade pública.