Flashcard de Causas de Exclusão da Ilicitude

este flashcard contém perguntas e respostas sobre causas de exclusão da ilicitude, abordando os principais conceitos da disciplina direito penal.

Causas de Exclusão da Ilicitude
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Pergunta Interativa

O que é o estado de necessidade na exclusão da ilicitude?

Conteúdo Completo

1.
O que é o estado de necessidade na exclusão da ilicitude?
É quando alguém pratica um fato para salvar direito próprio ou alheio de perigo atual, sem ter provocado nem poder evitar, e cujo sacrifício não era razoável exigir.
O estado de necessidade ocorre quando o agente sacrifica um bem jurídico para salvar outro, em perigo real. Por exemplo, numa situação de naufrágio, se há apenas um colete salva-vidas e alguém o usa ferindo outro para salvar sua vida, acaba agindo em estado de necessidade. Se o bem sacrificado for de maior valor que o protegido, ele responde pelo crime, mas com pena reduzida de um a dois terços.
2.
Quais são os requisitos para configurar o estado de necessidade?
Perigo atual, não criado pelo agente, envolvimento de direito próprio ou alheio, e sacrifício proporcional.
Para configurar o estado de necessidade, o perigo deve ser real, atual e não provocado pelo agente; o bem protegido pode ser próprio ou de terceiros; o agente não pode ter o dever legal de enfrentar o perigo; e o sacrifício deve ser proporcional, ou seja, o bem sacrificado não pode ter valor maior ao protegido.
3.
Qual a diferença entre estado de necessidade agressivo e defensivo?
Agressivo sacrifica bem de terceiro não causador do perigo; defensivo sacrifica bem do causador.
No estado de necessidade agressivo, o agente sacrifica um bem juridicamente protegido de terceiro que não causou perigo (exemplo: matar inocente para salvar a própria vida). No defensivo, sacrifica o bem do responsável pelo perigo (ex: destruir propriedade de quem inicia um incêndio que ameaça vida). Ambos excluem a ilicitude.
4.
O que é a legítima defesa na exclusão da ilicitude?
Uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão atual ou iminente a direito próprio ou de terceiros.
A legítima defesa ocorre quando o agente reage a uma agressão injusta, atual ou iminente, protegendo sua integridade ou a de terceiros. Exemplo: uma pessoa que é atacada e revida proporcionalmente, como imobilizar um agressor, sem passar dos limites da necessidade.
5.
Quais são os requisitos da legítima defesa?
Agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou alheio, com reação proporcional e uso moderado dos meios necessários.
Para legitimar a defesa, a agressão deve ser injusta (não autorizada), estar acontecendo ou ser iminente, atingir direito próprio ou de terceiro; e a reação deve ser proporcional, sem excessos. Por exemplo, matar alguém que apenas empurrou o agente não é legítima defesa, pois a resposta foi desproporcional.
6.
Quando ocorre excesso punível nas causas de exclusão da ilicitude?
Quando o agente ultrapassa os limites da causa excludente, de forma dolosa ou culposa.
Excesso extensivo ocorre quando a resposta continua mesmo após cessar a agressão (ex: continuar agredindo um agressor dominado), e excesso intensivo quando a resposta é desproporcional (ex: usar arma letal para afastar um tapa). Nestes casos, o agente responde pelo excesso mesmo estando na causa excludente.
7.
Qual a diferença entre estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito?
Dever legal é agir segundo obrigação imposta pela lei; exercício regular é agir conforme direito próprio previsto em lei.
No estrito cumprimento do dever legal, o agente executa um dever previsto, como policial que captura um criminoso. O exercício regular do direito ocorre quando o agente exerce um direito pessoal, como um atleta que fere adversário durante competição. Ambas excluem a ilicitude, desde que dentro dos limites legais.
8.
O consentimento do ofendido exclui a ilicitude? Quais os requisitos?
Sim, desde que seja válido, para bens disponíveis e concedido previamente ou concomitantemente.
Consentimento válido requer capacidade e liberdade do ofendido, deve recair sobre bem próprio e disponível (por exemplo, lesão corporal consentida em luta esportiva), e deve ser antes ou durante a conduta. Exemplo: uma pessoa que aceita ser submetida a um procedimento cirúrgico.
9.
Qual a teoria do crime adotada pelo Código Penal brasileiro?
Teoria tripartida: crime é fato típico, ilícito e culpável.
Segundo a teoria tripartida, para o fato ser considerado crime, ele deve estar previsto na lei (tipicidade), contrariar o direito (ilícito) e ser imputável (culpabilidade). Por exemplo, um roubo típico, ilícito e doloso é crime; se a conduta for justificada pela legítima defesa, a ilicitude é excluída.
10.
O que significa comunicação nas causas de exclusão da ilicitude?
O benefício da causa se estende a quem coopera com o agente principal.
Se um participante do crime age protegido pelo estado de necessidade ou legítima defesa, os demais envolvidos também se beneficiam da exclusão da ilicitude. Exemplo: se dois agem em legítima defesa e um deles está acobertado, o crime será excluído para ambos.
11.
O agente pode alegar estado de necessidade se tiver o dever legal de enfrentar o perigo?
Não, exceto se não houver outra maneira de agir para salvar o bem.
Segundo o art. 24, §1º do CP, quem tem o dever legal de enfrentar o perigo não pode alegar estado de necessidade, pois deve suportar o sacrifício. Exemplo: bombeiro tem o dever legal de salvar pessoas em incêndio e não pode alegar estado de necessidade para sacrificar terceiros. Exception da doutrina permite em situação extrema para preservar a vida.
12.
Quando o erro exclui a ilicitude na legítima defesa putativa ou estado de necessidade putativo?
Quando o erro for escusável, exclui a culpabilidade.
Erro escusável significa que o agente não podia evitar o equívoco, por falta de conhecimento. Exemplo: caso um funcionário pense que o ataque é iminente e use legítima defesa, mas na verdade não há agressão, se o erro for justificável, não haverá punição. Se o erro for inescusável, poderá responder por culpa.
13.
O que é legítima defesa sucessiva?
É a defesa contra excesso na reação da vítima inicial da agressão.
Se uma vítima reage em legítima defesa, mas se excede nos meios (excesso punível), o agressor original pode agir em legítima defesa sucessiva para se defender do excesso. Exemplo: A agride B, B revida com arma e exagera, então A pode revidar para se defender.
14.
No que consiste a proporcionalidade na legítima defesa?
A reação deve ser adequada e moderada em relação à agressão.
A reação não deve ser excessiva, mas sim suficiente para repelir a agressão injusta. Por exemplo, não é proporcional usar arma letal para um tapa, mas é proporcional usar força física moderada para conter um agressor.
15.
Quando o particular pode agir no estrito cumprimento do dever legal?
Quando exerce um dever legal não exclusivo de funcionário público, conforme a lei.
Exemplo: advogado que mantém sigilo profissional está cumprindo dever legal, mesmo sendo particular. Portanto, não comete crime ao se recusar a testemunhar. O particular também pode agir para preservar direito legal imediato.
16.
A agressão justa permite legítima defesa?
Não, legítima defesa só se aplica contra agressão injusta.
Se a agressão for amparada pelo direito (ex: força necessária do carcereiro para recolher preso), não haverá legítima defesa, pois a reação contra agressão justa não é juridicamente amparada e configura crime.
17.
O que é excesso extensivo e excesso intensivo no excesso punível?
Excesso extensivo é excesso na duração da reação; intensivo é excesso na intensidade.
Excesso extensivo ocorre quando a resposta continua mesmo após o fim da agressão; intensivo ocorre quando a reação é desproporcional ao grau da agressão. Ambos levam à responsabilização pelos danos causados.
18.
Qual a consequência do excesso punível na causa excludente da ilicitude?
O agente responde pelo excesso, doloso ou culposo, não pelo fato inicial.
Se o agente ultrapassa os limites permitidos pela causa excludente, responde apenas pelas consequências do excesso (ex: agredir demais após cessar a agressão). A conduta primária continua excluída da ilicitude.
19.
Como a ilicitude é presumida a partir do fato típico?
O fato típico gera presunção de ilicitude, exceto se houver causa de exclusão.
A lei presume que todo fato que se encaixa no tipo penal é ilícito. Para afastar a ilicitude, o agente deve provar a causa excludente, como estado de necessidade ou legítima defesa.
20.
O que distingue a legítima defesa real da putativa?
Na real a agressão existe; na putativa é apenas imaginada pelo agente.
Na legítima defesa real, o agente reage a uma agressão que está ocorrendo ou prestes a ocorrer. Na putativa, ele supõe estar em perigo, mas não há agressão real. O erro putativo, se escusável, exclui a culpabilidade.
21.
O que significa comunicabilidade nas causas de exclusão da ilicitude?
Extensão da causa de exclusão para quem colabora na ação.
Se um agente está acobertado pelo estado de necessidade, seus cúmplices também são beneficiados pela exclusão da ilicitude, desde que a causa de exclusão seja aplicável a todos.
22.
Por que o policial que mata durante troca de tiros não age em estrito cumprimento do dever legal?
Porque ele só pode atirar para repelir agressão injusta, configurando legítima defesa.
O policial só pode ferir ou matar quando enfrenta uma agressão para defender sua vida ou terceira pessoa, isto é, em legítima defesa, não simplesmente cumprindo dever legal.
23.
Quais causas excluem a ilicitude conforme o art. 23 do Código Penal?
Estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito.
Estas são as causas gerais de exclusão da ilicitude previstas legalmente. Por exemplo, quem age em legítima defesa não deve ser punido pois a conduta não é ilícita.
24.
O que acontece se a reação em legítima defesa ultrapassar os meios moderados necessários?
Configura excesso punível e o agente responde pelo excesso doloso ou culposo.
Excessos como ferir gravemente por um simples tapa não são protegidos pela legítima defesa; o agente responderá pelos danos causados.
25.
O que é estado de necessidade putativo?
Quando o perigo é imaginário e não existe de fato.
Se o agente acredita falsamente que um perigo existe e age para se defender dele, pode alegar estado de necessidade putativo. Se o erro for desculpável, cuida-se de exclusão da culpabilidade.
26.
Existe causa de exclusão da ilicitude para o consentimento do ofendido?
Sim, como causa supralegal em alguns casos envolvendo bens disponíveis.
Embora não expressamente prevista no Código Penal, a doutrina aceita que o consentimento do ofendido para certos atos, como práticas esportivas com risco, exclui a ilicitude.
27.
O que diferencia excludentes da ilicitude das causas de exclusão da culpabilidade?
Ilicitude são contrariedades ao direito; culpabilidade é a reprovabilidade da conduta.
A exclusão da ilicitude ocorre quando a conduta não contraria o direito (ex: legítima defesa). A exclusão da culpabilidade quando o agente não pode ser culpado (ex: coação irresistível).
28.
Pode o agente agir no estado de necessidade quando o bem sacrificado é de maior valor que o protegido?
Não, neste caso a conduta é ilícita, mas a pena pode ser reduzida.
Se para proteger a vida sacrificou um patrimônio de valor maior, por exemplo, o agente comete crime, mas tem a pena diminuída pela circunstância.
29.
O que caracteriza o exercício regular do direito como causa excludente da ilicitude?
Praticar fato típico no uso legítimo de um direito próprio previsto em lei.
Por exemplo, um lutador em competição que agride oponente não comete crime, pois age no exercício regular do direito ao esporte.