Flashcard de Crimes em Espécie

este flashcard contém perguntas e respostas sobre crimes em espécie, abordando os principais conceitos da disciplina direito penal.

Crimes em Espécie
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Pergunta Interativa

O que é o concurso de crimes no Direito Penal?

Conteúdo Completo

1.
O que é o concurso de crimes no Direito Penal?
Situação em que o agente pratica mais de um crime.
O concurso de crimes ocorre quando uma pessoa comete vários crimes, seja por múltiplas condutas ou uma única conduta que gera diversos resultados. Não se confunde com crime complexo, onde um único crime atinge vários bens jurídicos, por exemplo, latrocínio. Exemplo: furtar em datas diferentes configura concurso de crimes.
2.
Quais são os sistemas de aplicação da pena no concurso de crimes?
Cúmulo material, cúmulo jurídico, absorção e exasperação.
São formas diferentes de aplicar penas no concurso de crimes: (a) cúmulo material: somam-se as penas; (b) cúmulo jurídico: aplica-se pena maior, mas menor que a soma; (c) absorção: a pena do crime mais grave absorve as outras; (d) exasperação: aplica a pena do crime mais grave aumentada. No Brasil, o CP adota principalmente o cúmulo material e a exasperação.
3.
Qual sistema o Brasil adota para o concurso material e para o concurso formal próprio?
Cúmulo material para o concurso material e exasperação para o formal próprio.
No concurso material (art. 69), soma-se a pena de cada crime praticado em condutas distintas. Já no concurso formal próprio (uma única conduta com múltiplos resultados), aplica-se a pena do mais grave aumentada de 1/6 a 1/2 (exasperação).
4.
Como ocorre o concurso material conforme o art. 69 do CP?
Prática de dois ou mais crimes em condutas distintas, com pluralidade de resultados.
O agente comete crimes diversos em momentos diferentes ou iguais, cada um com seu resultado. Exemplo: furtar um bem hoje e roubar outro amanhã. As penas são aplicadas separadamente e depois somadas para determinar a pena final e o regime de cumprimento.
5.
O que é concurso formal segundo o art. 70 do CP?
Prática de vários crimes por meio de uma única conduta.
A única ação do agente resulta em dois ou mais resultados delituosos, atingindo múltiplos bens jurídicos. Exemplo: motorista que atropela várias pessoas em um acidente; ou disparar um tiro que fere duas pessoas. Aplica-se o sistema de exasperação da pena.
6.
Qual a diferença entre concurso formal próprio e concurso formal impróprio?
Próprio: um só desígnio, várias vítimas; Impróprio: desígnios autônomos e dolo nos resultados.
No concurso formal próprio, o agente age com um único impulso e causa múltiplos resultados (ex: atropelar múltiplas pessoas). No impróprio, age com dolo nos vários crimes, mesmo que pareça uma só ação, com desígnios autônomos para cada resultado (ex: atear fogo na casa para matar todos os moradores).
7.
O que diz o parágrafo único do art. 70 sobre o concurso formal?
Se o concurso formal resultar em pena maior que a do concurso material, aplica-se o material.
Para evitar penas excessivas, se a soma das penas por concurso material for menor que a exasperada do concurso formal, a lei determina aplicar a soma simples do concurso material para reduzir punição desproporcional.
8.
Quando ocorre o crime continuado segundo o art. 71 do CP?
Quando o agente comete vários crimes da mesma espécie, com nexo temporal e de modo de execução.
O crime continuado acontece quando há múltiplas condutas que configuram crimes semelhantes, ligados por tempo, lugar, modo ou outras condições. Diferente do concurso formal, aqui há uma série de ações contínuas, como furtar várias vezes em curto espaço, com semelhança metodológica.
9.
Quais são as condições para configurar o crime continuado?
Pluralidade de condutas, mesma espécie de crime, nexo temporal, espacial e modo de execução similares.
O crime continuado exige que os delitos sejam da mesma espécie, tenham ligação no tempo (ex: até 30 dias), local (bairros próximos), modo parecido (mesmo modo de praticar). Exemplo: furtos seguidos em diferentes casas do bairro em curto período.
10.
Qual teoria adotada pelo Código Penal para o crime continuado?
Teoria objetiva, baseada em características objetivas, sem exigir plano prévio.
O CP adota a teoria objetiva (germânica), que não exige que o agente tenha planejado previamente a sequência delitiva, bastando que os crimes tenham condições objetivas similares de continuidade. Já o STJ adota teoria mista, adicionando elemento subjetivo (vontade).
11.
Qual o sistema de pena aplicado ao crime continuado?
Exasperação da pena do crime mais grave, com aumento de 1/6 a 2/3 ou até triplo.
A pena aplicada é do crime mais grave, aumentada conforme o art. 71. Crimes simples (sem violência) aumentam 1/6 a 2/3; crimes qualificados (com violência e vítimas diferentes) podem ter pena até triplicada, conforme análise do juiz. Exemplo: crimes sucessivos de sonegação fiscal.
12.
Quais os critérios para o crime continuado específico ou qualificado?
Crime doloso, vítimas diferentes e violência ou grave ameaça contra pessoa.
O crime continuado qualificado só ocorre se os crimes forem dolosos, praticados contra vítimas distintas e com violência ou ameaça grave, ampliando assim a pena aplicada. Exemplo: agressões físicas reiteradas contra diferentes pessoas.
13.
O que é concurso material homogêneo e heterogêneo?
Homogêneo: crimes iguais; heterogêneo: crimes diferentes.
No concurso material homogêneo, o agente comete crimes da mesma natureza, como dois furtos. Já no heterogêneo, há crimes de espécies diversas, como um estupro e um atentado ao pudor. Isso afeta a aplicação das penas e o regime.
14.
Qual a regra para execução das penas de reclusão e detenção em concurso material?
Cumpre-se primeiro a pena mais grave.
Se o agente recebe penas de reclusão e de detenção, executa primeiro a reclusão, que é mais severa. As penas são aplicadas conforme hierarquia para garantir cumprimento adequado.
15.
Quando no concurso material o juiz pode negar substituição por restritivas de direitos?
Se aplicada pena privativa de liberdade sem sursis em pelo menos um dos crimes.
Segundo o art. 69, §1º, se o agente receber pena de privação de liberdade sem suspensão (sursis) em um crime, não poderá o juiz substituir por penas alternativas os outros crimes do concurso. Isso preserva a severidade da punição.
16.
Qual a diferença entre concurso formal próprio e concurso formal impróprio em termos penais?
Próprio: um só impulso e vários resultados; Impróprio: um ato com várias intenções ou dolo múltiplo.
No concurso formal próprio, o agente tenta vários crimes com um único desígnio, como atropelar várias pessoas. No impróprio, embora haja uma ação única, o agente quer ou assume o risco de produzir múltiplos crimes, como atear fogo em casa querendo matar todos.
17.
Qual o sistema penal adotado para concurso formal impróprio?
Cúmulo material, somando as penas de cada crime.
Ao contrário do concurso formal próprio que usa exasperação, no concurso impróprio se soma a pena de cada delito, valorizando a gravidade individual de cada crime, pois há dolo distinto para cada resultado.
18.
O que é crime complexo e por que não é caso de concurso de crimes?
Crime formado pela união de tipos penais, constituindo um só crime.
O crime complexo é um delito único que ofende múltiplos bens jurídicos simultaneamente, como o latrocínio (roubo seguido de morte). Não se conta como concurso, porque há apenas um crime com múltiplos elementos.
19.
O que significa consunção no Direito Penal?
Quando um crime absorve outro por exaurir seu conteúdo proibitivo.
Na consunção, um tipo penal impede aplicação de outro porque o primeiro consome o conteúdo do segundo. Exemplo: lesões leves feitas durante um roubo; as lesões são absorvidas pelo crime de roubo, evitando duplicidade penal.
20.
Como se verifica a prescrição no concurso de crimes?
Analisando a pena de cada crime isoladamente.
Segundo o art. 119 do CP, a prescrição é calculada individualmente para cada delito que compõe o concurso. Ou seja, mesmo havendo concurso, cada pena tem seu prazo de prescrição próprio, evitando extinções automáticas.
21.
Quais as principais diferenças entre concurso material e crime continuado?
Material: pluralidade de condutas e crimes; continuado: pluralidade de condutas, mesma espécie e nexo temporal ou local.
No concurso material, o agente comete vários crimes com várias ações sem necessidade de conexão temporal ou semelhança entre crimes. No crime continuado, os delitos são da mesma espécie, ligados por continuidade temporal, lugar ou modo. Exemplo: furtos isolados x furtos seguidos no mesmo bairro.
22.
O que prevê a Súmula 723/STF sobre a suspensão condicional do processo em crime continuado?
Não admite se a soma mínima da pena ultrapassar um ano.
A suspensão condicional do processo (sursis processual) não é possível quando a pena mínima do crime continuado (com aumento mínimo de 1/6) ultrapassa um ano, evitando benefício em casos graves de continuidade delitiva.
23.
Qual o papel do nexo adverbial no crime continuado?
Garantir continuidade pelo tempo, lugar, modo de execução e outras condições semelhantes.
O nexo adverbial vincula os crimes da série, indicando que foram praticados em condições similares que sugerem continuidade. Por exemplo, furtar repetidamente em bairros próximos dentro de curto período configura nexo adverbial.
24.
Como funcionam as multas no concurso de crimes?
São aplicadas integral e distintamente, não seguindo a exasperação.
Mesmo no crime continuado ou concurso, penas de multa não são somadas nem exasperadas, mas aplicadas separadamente à parte, conforme o art. 72 do CP. Há, entretanto, debate se no crime continuado deveria caber a exasperação da multa.
25.
O que a Súmula 711 do STF determina sobre a sucessão de leis no crime continuado?
Aplica-se a lei penal mais grave vigente até o fim da continuidade.
Se durante a continuidade delitiva a lei penal for alterada para pior, aplica-se a lei mais severa desde seu início até o fim da série de crimes. Previne injustiça na aplicação da lei penal no tempo.
26.
Quais são os efeitos da decisão sobre a aplicação da regra do concurso material benéfico?
Aplicação do concurso material se mostrar mais favorável para o réu.
Quando a pena pelo concurso formal ou continuado for maior que a somada do concurso material, deve-se aplicar este último para evitar punição excessiva. É um sistema que protege o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
27.
Explique o conceito de concurso das penas de multa.
As multas são somadas às penas principais sem exasperação.
No concurso de crimes que resultem em multas, estas são acumuladas integralmente, sem aumento. Exemplo: se duas multas são aplicadas em um caso, ambas devem ser pagas integralmente.
28.
Qual a importância do artigo 69, parágrafos 1º e 2º do CP no concurso material?
Regulam substituição de penas e execução concomitante ou sucessiva de restritivas de direitos.
O §1º impede a substituição por restritivas se houver pena privativa de liberdade sem sursis. O §2º dispõe sobre cumprimento simultâneo ou sucessivo das penas restritivas substitutivas, considerando sua compatibilidade.
29.
O que caracteriza o concurso formal heterogêneo e homogêneo?
Homogêneo: crimes iguais na única conduta; heterogêneo: crimes diversos na única conduta.
No concurso formal homogêneo, ocorre uma ação que comete vários crimes do mesmo tipo (ex: várias lesões). No heterogêneo, uma conduta causa crimes diferentes (ex: lesão e homicídio culposo no atropelamento). Ambos resultam em aumento da pena.
30.
Como a jurisprudência do STJ entende a configuração de crime continuado entre crimes previstos em tipos penais diferentes?
Admite crime continuado entre crimes de tipos diversos se houver elementos comuns e continuidade.
Por exemplo, o STJ admite crime continuado entre apropriação indébita previdenciária e sonegação (tipos distintos), desde que preenchidos os requisitos objetivos e nexo de continuidade, reconhecendo uma continuidade delitiva mesmo com tipos penais diversos.
31.
Qual a relação entre o concurso de crimes e a definição de regime de cumprimento da pena?
A soma das penas no concurso influencia o regime mais severo a ser cumprido.
No concurso de crimes, o juiz soma as penas para definir o regime inicial da execução penal, podendo ser fechado, semiaberto ou aberto, com base na pena total, conforme o método trifásico. Exemplo: soma de penas superando 8 anos exige regime fechado.
32.
Qual a diferença entre crime continuado e concurso formal?
Crime continuado tem pluralidade de condutas; concurso formal, uma única conduta com múltiplos resultados.
No crime continuado, o agente realiza várias ações semelhantes ao longo do tempo (ex: furtos em dias diferentes). No concurso formal, uma única ação gera vários crimes (ex: disparar um tiro que fere várias pessoas). A aplicação da pena difere entre ambos.