Flashcard de Causas de Exclusão da Culpabilidade

este flashcard contém perguntas e respostas sobre causas de exclusão da culpabilidade, abordando os principais conceitos da disciplina direito penal.

Causas de Exclusão da Culpabilidade
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Pergunta Interativa

O que caracteriza o Direito Penal como ramo do Direito Público?

Conteúdo Completo

1.
O que caracteriza o Direito Penal como ramo do Direito Público?
É o ramo do Direito Público que disciplina as infrações penais e regula as sanções correspondentes.
O Direito Penal trata das infrações penais como crimes e contravenções, aplicando penas e medidas de segurança. Exemplo: regula os crimes de furto e estabelece a reclusão como sanção.
2.
Qual é o princípio da legalidade no Direito Penal?
Não há crime nem pena sem lei anterior que os defina.
O princípio da legalidade garante que só se pode punir quem cometeu conduta prevista em lei anterior. Exemplo: não se pode impor pena por fato que não era crime antes da nova lei.
3.
O que é o tempo do crime segundo o Código Penal?
Momento da ação ou omissão do agente, independentemente do resultado.
Considera-se praticado o crime quando o agente age ou deixa de agir, mesmo que o resultado venha depois. Exemplo: roubo começado em janeiro, mesmo que consumado em fevereiro.
4.
O que é o lugar do crime pela teoria da ubiquidade adotada pelo Código Penal?
Considera-se o local da conduta ou onde ocorreu ou deveria ocorrer o resultado.
O crime pode ter local no lugar da ação, omissão ou do resultado. Por exemplo, homicídio ocorre onde a vítima morreu ou foi atacada.
5.
O que significa o princípio da intervenção mínima?
O Direito Penal deve atuar somente quando os outros meios forem insuficientes.
Este princípio impede a criminalização de toda conduta indesejada, reservando o Direito Penal para os casos em que sanções cíveis ou administrativas não bastam. Exemplo: infrações leves de trânsito são geralmente tratadas sem sanção penal.
6.
Defina o conceito de fato típico no Direito Penal.
Conduta humana que se amolda à descrição legal do crime.
O fato típico envolve ação ou omissão voluntária, que corresponde integralmente ao tipo penal previsto em lei. Exemplo: subtrair coisa alheia móvel configura o fato típico do furto.
7.
Qual a diferença entre conduta dolosa e conduta culposa?
Dolosa: vontade consciente do resultado; Culposa: resultado não querido, mas previsível.
Na conduta dolosa, o agente quer o resultado ou assume o risco (ex: matar alguém intencionalmente). Na culposa, causa o resultado por imprudência, negligência ou imperícia sem querer (ex: atropelar por desatenção).
8.
O que são as causas excludentes de ilicitude?
São situações que tornam a conduta típica legal, afastando ilicitude.
Exemplos: legítima defesa (repele agressão injusta), estado de necessidade (sacrifica bem menor para salvar outro), exercício regular de direito e estrito cumprimento do dever legal.
9.
Como funciona o erro de tipo essencial?
Falsa percepção de um elemento do tipo que exclui dolo e pode excluir culpa.
Quando o agente interpreta mal um aspecto fundamental do crime. Se o erro for inevitável, exclui dolo e culpa. Exemplo: levar um chapéu achando ser o seu.
10.
O que é erro de proibição e suas consequências?
Má interpretação da norma que exclui ou reduz culpabilidade.
É erro sobre a ilicitude da conduta. Se inevitável, exclui a culpabilidade; se evitável, reduz pena de 1/6 a 1/3. Ex: imagina que sua agressão é legítima defesa, mas não é.
11.
Quais são as teorias do dolo principais?
Teoria da vontade, da representação e do assentimento.
Teoria da vontade: dolo é querer o resultado; representação: prever e não necessariamente querer; assentimento: assumir o risco conscientemente. O Código Penal adota vontade e assentimento.
12.
Como a culpabilidade é conceituada na teoria tripartida?
Juízo de reprovação da conduta típica e ilícita do agente.
É o elemento subjetivo que avalia se o agente podia se comportar diferente e se tinha consciência da ilicitude. Exclui responsabilidade se ausente imputabilidade, consciência ou exigibilidade de conduta diversa.
13.
O que significa o princípio da personalidade da pena?
A pena não pode passar da pessoa do condenado.
Só quem cometeu o crime pode ser punido, não seus sucessores, salvo dívida de reparação civil limitada ao patrimônio transferido.
14.
Quando o resultado do crime é considerado relevante?
Quando há lesão ou ameaça significativa a bem jurídico protegido.
O resultado pode ser naturalístico (morte, lesão física) ou jurídico (ofensa à honra). Só há crime se houver lesão ou perigo real ao bem jurídico. Exemplo: ato obsceno não configura crime se socialmente aceito.
15.
O que é nexo causal no Direito Penal?
Ligação entre a conduta do agente e o resultado do crime.
Aquele fator sem o qual o resultado não teria ocorrido. Exemplo: sem o disparo da arma, vítima não morreria. Concausas podem existir se contribuírem para o resultado.
16.
Qual a diferença entre crime consumado e tentado?
Consumado quando o resultado típico ocorre; tentado quando não ocorre por impedimento.
A consumação exige ocorrências de todos os elementos do tipo. Na tentativa, há início da execução, mas o resultado não ocorre. Exemplo: atirar para matar, mas a vítima se salva.
17.
O que diferencia o tipo penal doloso do culposo?
Doloso: quer ou assume risco do resultado; Culposo: o resultado não quer nem assume.
No tipo doloso há intenção ou assunção do risco, ex: atropelar deliberadamente. No culposo, age sem cuidado e produz resultado sem querer, ex: atropelar por distração.
18.
Como funciona a legítima defesa como causa excludente de ilicitude?
Repelir injusta agressão atual ou iminente com meios moderados protege o agente.
O agente pode defender direito próprio ou de terceiros, desde que a agressão seja injusta e os meios usados sejam proporcionais. Excesso punível e pressupõe conhecimento da agressão.
19.
O que é o estado de necessidade no Direito Penal?
Sacrificar direito menor para salvar direito ameaçado de perigo atual e inevitável.
O agente não provocou nem podia evitar o perigo. Exemplo: quebrar vidro para resgatar vítima de incêndio. Sacrifício deve ser razoável e previsto no contexto.
20.
Quando a embriaguez exclui a imputabilidade?
Quando completa e decorrente de caso fortuito ou força maior.
Embriaguez acidental que tira a capacidade de entender o ilícito exclui imputabilidade. Embriaguez voluntária não exclui, e preordenada gera agravante.
21.
Qual a conseqüência do erro de proibição evitável?
A pena deve ser reduzida de 1/6 a 1/3.
Erro de proibição é má interpretação da ilicitude da conduta. Se o erro é evitável, o agente responde com diminuição da pena. Ex: pensar que se tem direito autorizado, mas não.
22.
O que é a imputação objetiva na relação causa-efeito do crime?
Análise jurídica que vincula o resultado ao comportamento que criou risco proibido.
Nem todo resultado causado é imputado juridicamente. Deve-se considerar se o risco criado pela conduta foi proibido socialmente. Ex: não imputável risco permitido, como no esporte radical.
23.
Quais são as espécies de dolo quanto a intensidade da vontade?
Dolo direto (quer o resultado) e dolo eventual (assume risco).
Dolo direto: agente quer o resultado (ex: atirar para matar). Dolo eventual: não quer, mas assume o risco de acontecer (ex: acelerar e assumir risco de acidente).
24.
O que é o erro in persona no direito penal?
Erro sobre a pessoa da vítima, responde pela vítima que queria atingir.
O agente pensa atingir A, mas atinge B. Responde pelo crime como se tivesse atingido A (vítima virtual). Exemplo: matar irmão confundindo com inimigo.
25.
Qual a função da culpabilidade na teoria tripartida do crime?
É o juízo de censura da conduta típica e ilícita, requisito para punibilidade.
Culpabilidade analisa se o agente podia agir diferente e sabia da ilicitude, verificando responsabilidade subjetiva. Sem culpabilidade, apesar de típica e ilícita, não há crime.
26.
O que exclui a culpabilidade por imputabilidade?
Incapacidade do agente de entender ou querer conforme o direito no momento do crime.
Exemplos: menor de 18 anos, doença mental grave ou embriaguez acidental completa. A imputabilidade excluída impede a responsabilização penal do agente.
27.
Como funciona o excesso punível na legítima defesa?
Uso desproporcional dos meios para repelir agressão, punível dolosa ou culposamente.
Se o agente ultrapassa os meios moderados na defesa, responderá pelo excesso. Exemplo: agredir excessivamente o agressor mesmo após cessar a agressão.
28.
Quais são os elementos da conduta no Direito Penal?
Vontade, exteriorização, consciência e finalidade.
Conduta é manifestação externa da vontade consciente do agente dirigida a um fim. Exemplo: dar um soco (ação consciente com finalidade de lesionar).
29.
Quando a pessoa jurídica pode ser sujeito ativo de crime?
Quando cometer crimes, especialmente ambientais, independentemente da pessoa física.
O STF e STJ admitem a responsabilização penal da pessoa jurídica sem necessidade de punir simultaneamente pessoa física. Exemplo: empresa poluidora que comete crime ambiental.
30.
Qual o papel do princípio da dignidade da pessoa humana no Direito Penal?
Orienta a humanização das penas e proibição de tratamentos cruéis.
É fundamento constitucional que limita sanções penais, vedando punições cruéis, perpétuas ou de morte. Exemplo: não admite penas degradantes ou prisão em locais desumanos.
31.
O que prevê a imunidade parlamentar material?
Inviolabilidade civil e penal por opiniões, palavras e votos no exercício do mandato.
Protege o parlamentar para que possa atuar livremente no Legislativo, sem riscos de punição por suas manifestações, desde que vinculadas ao mandato num recinto oficial.
32.
Quais as modalidades de culpa previstas no Direito Penal?
Negligência, imprudência e imperícia.
Negligência é omissão de cuidado; imprudência é ação sem cautela e imperícia é falta de habilidade técnica. Exemplo: atropelamento por imprudência (ultrapassagem proibida).