Um Estado Parte do Protocolo Facultativo da Convenção sobre
Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
deseja propor emendas a ele. Em conformidade com o referido
protocolo, esse Estado poderá propor as
✂️ a) emendas, porém não poderá dar entrada à proposta de emendas, o que devera ser feito
apenas pela Corte Internacional de Justiça, que deverá comunicar as emendas propostas
aos Estados Partes juntamente com solicitação de que o notifiquem caso sejam
favoráveis a uma conferência de Estados Partes com o propósito de avaliar e votar a
proposta. Se ao menos metade dos Estados Partes for favorável à conferência, o
Secretário-Geral das Nações Unidas deverá convocá-la sob os auspícios das Nações
Unidas. Qualquer emenda adotada pela maioria dos Estados Partes presentes e volantes
na conferência será considerada aprovada. ✂️ b) emendas e dar entrada à proposta de emendas junto ao Secretário-Geral das Nações
Unidas, que devera, nessa ocasião, comunicar as emendas propostas aos Estados Partes
juntamente com solicitação de que o notifiquem caso sejam favoráveis a uma
conferência de Estados Partes com o propósito de avaliar e votar a proposta. Se ao menos um terço dos Estados Partes for favorável à conferência, o Secretário-Geral deverá
convocá-la sob os auspícios das Nações Unidas. Qualquer emenda adotada pela maioria
dos Estados Partes presentes e volantes na conferência será submetida à Assembleia-Geral das Nações Unidas para aprovação. ✂️ c) emendas, porém não poderá dar entrada à proposta de emendas, o que deverá ser feito
apenas pelo Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher, que deverá
comunicar as emendas propostas aos Estados Partes juntamente com solicitação de que
o notifiquem caso sejam favoráveis a uma conferência de Estados Partes com o propósito
de avaliar e votar à proposta. Se ao menos um terço dos Estados Partes for favorável à
conferência, o Secretário-Geral das Nações Unidas deverá convocá-la sob os auspícios
das Nações Unidas. Qualquer emenda adotada por um terço dos Estados Partes
presentes e votantes na conferência será considerada aprovada. ✂️ d) emendas, porém não poderá dar entrada à proposta de emendas, o que deverá ser feito
apenas pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, que deverá comunicar as emendas
propostas aos Estados Partes juntamente com solicitação de que o notifiquem caso
sejam favoráveis a uma conferência de Estados Partes com o propósito de avaliar e voltar
a proposta. Se ao menos um terço dos Estados Partes for favorável à conferência, o
Secretário-Geral das Nações Unidas deverá convocá-la sob os auspícios das Nações
Unidas. Qualquer emenda adotada por um terço dos Estados Partes presentes e votantes
na conferência será considerada aprovada. ✂️ e) emendas e dar entrada à proposta de emendas junto ao Conselho Econômico e Social
das Nações Unidas, que deverá, nessa ocasião, comunicar as emendas propostas aos
Estados Partes juntamente com solicitação de que o notifiquem caso sejam favoráveis a
uma conferência de Estados Partes com o propósito de avaliar e votar a proposta. Se ao
menos metade dos Estados Partes for favorável à conferência, o Secretário-Geral das
Nações Unidas deverá convocá-la sob os auspícios das Nações Unidas. Qualquer emenda
adotada por um terço dos Estados Partes presentes e volantes na conferência será
submetida à Corte Internacional de Justiça para aprovação.