1Q100349 | Psicologia, Analista Psicologia, DPE RO, FGVCom relação à colocação em família substituta, a Lei nº 8.069/90 (ECA) considera que: ✂️ a) se os pais consentirem na inserção de seus filhos em núcleo familiar substituto, através de documento registrado em cartório, esta anuência não necessita ser ratificada em audiência, desde que os pais tenham sido assistidos por profissional habilitado que esclareça sobre a irrevogabilidadeda medida sobre a qual estão se manifestando; ✂️ b) o consentimento dos titulares do poder familiar para colocação de seus filhos em família substituta é sempre irretratável, tendo em vista o melhor interesse da criança, já que a colocação em núcleo familiar substituto implica a constituição de vínculos emocionais entre a criança e as novas referências familiares; ✂️ c) se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado; ✂️ d) o consentimento dos titulares do poder familiar para colocação de seus filhos em lar substituto pode ser dado a qualquer tempo, antes ou depois do nascimento da criança, desde que sejam devidamente esclarecidos, por equipe interprofissional, sobre o caráter da medida; ✂️ e) o consentimento dos titulares do poder familiar será precedido de orientações e esclarecimentos prestados pelo Ministério Público, especialmente em casos de adoção, sobrea irrevogabilidade da medida. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro