A instrução normativa IBAMA n°7, de 30 de abril de
2015, institui e normatiza as categorias de uso e
manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no
âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos
para as categorias estabelecidas. Para os efeitos
desta Instrução Normativa segundo o Art. 2º, do
capítulo I, adotam-se algumas definições. (I) Animal de estimação ou companhia: animal
proveniente de espécie da fauna silvestre nativa,
nascido em criadouro comercial autorizado para tal
finalidade, mantido em cativeiro domiciliar, sem
finalidade de abate, de reprodução, uso científico,
uso laboratorial, uso comercial ou de exposição.
(II) Espécie: conjunto de indivíduos semelhantes e
com potencial reprodutivo entre si, capazes de
originar descendentes férteis, incluindo aqueles que
se reproduzem por meios assexuados.
(III) Espécime: indivíduo vivo, de uma raça, em
qualquer fase de seu desenvolvimento, unidade de
uma espécie. (IV) Fauna doméstica: conjunto de espécies da fauna
cujas características biológicas, comportamentais e
fenotípicas foram alteradas por meio de processos
tradicionais e sistematizados de manejo e
melhoramento zootécnico tornando-as em estreita
dependência do homem, podendo apresentar
fenótipo variável, mas diferente da espécie silvestre
que os originou.
(V) Fauna silvestre exótica: conjunto de espécies
cuja distribuição geográfica original inclui o território
brasileiro e suas águas jurisdicionais, ainda que
introduzidas, pelo homem ou espontaneamente, em
ambiente natural, inclusive as espécies asselvajadas
e as migratórias.
Estão corretas somente as afirmações:
✂️ a) II, IV e V, apenas. ✂️ b) III, IV e V, apenas. ✂️ c) I, II, III e IV, apenas. ✂️ d) V e IV, apenas. ✂️ e) I, II e IV, apenas.