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Os laudos antropológicos, em especial aqueles relacionados à efetivação de direitos territoriais, impõem desafios particulares aos praticantes da antropologia. Como apontado por Ilka Boaventura Leite, na introdução do livro Laudos periciais antropológicos em debate: “Os laudos são, portanto, documentos produzidos com finalidades previamente estabelecidas, dirigidos a uma audiência restrita, dotados de regras determinadas pelas instâncias onde irão tramitar e podem ser submetidos a análises e avaliações bastante específicas” (Leite, 2005, p. 25). A elaboração de um laudo antropológico:
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