A discussão sobre a categoria de “povos e comunidades
tradicionais” afirma-se na antropologia brasileira em meados da
década de 1980, no âmbito dos debates sobre a presença
humana em áreas protegidas. Para Lucila Vianna: “Como sua definição é vaga, ela é usada como instrumento de
defesa de território de diversos grupos sociais – não só das
próprias ‘populações tradicionais’, mas de todos os que querem
permanecer em uma unidade de conservação. As populações
consideradas não ‘tradicionais’ – leia-se destruidoras da natureza
– também se apropriaram, no começo, da única possibilidade de
permanência em seus locais de uso e moradia, unindo-se às
‘populações tradicionais’ nos movimentos organizados”. (Adaptado de VIANNA, L. P. De invisíveis a protagonistas:
populações tradicionais e unidades de conservação . São Paulo:
AnnaBlume e Fapesp, 2008, p. 226) Com base no trecho acima, a afirmativa cuja definição de “povos
e comunidades tradicionais” está de acordo com a reflexão
proposta por L. Vianna é:
✂️ a) parcela do povo brasileiro que manteve a cultura e os hábitos
regionais, como o caipira; ✂️ b) população caracterizada por um gênero de vida resultante da
adaptação aos aspectos fisiográficos do Brasil, como o
sertanejo; ✂️ c) comunidade resultante da miscigenação genética e cultural
produzida pelo processo de formação histórica do Brasil e
que ocupa historicamente uma dada região, como os
caboclos; ✂️ d) povo que ocupa ou reivindica seus territórios
tradicionalmente ocupados, conservando modos de ser, fazer
e viver específicos, o que faz com que se reconheçam como
portadores de identidades e direitos próprios; ✂️ e) habitante autóctone, indígena, presente antes do processo
de colonização e que manteve língua e cultura nativas como
forma de resistência e identidade em relação a processos de
assimilação cultural.