O Decreto nº 5.296/2004 regulamenta as Leis nº 10.048/2000,
que confere prioridade de atendimento às pessoas que
especifica, e a nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e
critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida,
requerendo que os projetos arquitetônicos e urbanísticos
atendam aos princípios do desenho universal, tendo como
referência as normas técnicas da ABNT. Com base nessas normativas, o perito Astolfo é designado para
fazer uma avaliação nas condições de acessibilidade na rua Sal
Grosso da cidade de Pimenta do Reino. A referida rua apresenta
as seguintes condições: I. calçadas com largura total de 3,00 m; II. faixa de serviço com largura de 0,80 m; III. faixa de acesso com largura de 1,20 m; IV. faixa livre com largura de 1,00 m; V. faixa livre com inclinação transversal superior a 3%; VI. canteiros ajardinados posicionados na faixa de serviço; VII. bancas de jornais existentes estão posicionadas na faixa
livre; VIII. travessia de pedestres feita por faixa elevada. Ao fazer a inspeção nas calçadas dessa rua, Astolfo observou que:
✂️ a) todos os itens estão em conformidade com a Lei de
Acessibilidade e o desenho universal; ✂️ b) sete itens estão em conformidade com a Lei de Acessibilidade
e o desenho universal; ✂️ c) seis itens estão em conformidade com a Lei de Acessibilidade
e o desenho universal; ✂️ d) cinco itens estão em conformidade com a Lei de
Acessibilidade e o desenho universal; ✂️ e) quatro itens estão em conformidade com a Lei de
Acessibilidade e o desenho universal.