Em uma noite chuvosa, Tício, proprietário de um veículo
automotor, após consumir bebidas alcoólicas em excesso, decidiu
ir para casa. Ao perceber que não estava em condições de dirigir,
entregou as chaves do seu carro a Mévio, seu amigo, que,
embora não possuísse Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
insistiu em conduzir o veículo.
     Tício, ciente da inabilitação de Mévio, permitiu que ele assumisse
a direção. Mévio, ao sair do local, dirigiu de forma cautelosa e
sem causar qualquer incidente ou perigo a terceiros. Contudo,
durante o trajeto, uma blitz  de rotina da Polícia Militar o abordou
e constatou a situação.        
Sobre o caso hipotético narrado, considerando o entendimento
consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a
afirmativa correta.
  ✂️             a) A conduta de Tício não configura crime, pois, para a
tipificação do delito previsto no Art. 310 do Código de
Trânsito Brasileiro, é indispensável a demonstração de perigo
concreto de dano a terceiros, o que não ocorreu no caso
narrado.      ✂️             b) Tício cometeu o crime de perigo concreto, uma vez que a
entrega do veículo a pessoa não habilitada, mesmo sem a
ocorrência de dano, gera um risco real e iminente à
segurança viária, sendo a embriaguez de Tício uma agravante.      ✂️             c) A conduta de Tício configura o crime previsto no Art. 310 do
Código de Trânsito Brasileiro, independentemente da
ocorrência de perigo de dano concreto, pois se trata de crime
de perigo abstrato, cuja consumação se dá com a mera
entrega do veículo à pessoa não habilitada.      ✂️             d) Para a configuração do crime do Art. 310 do Código de
Trânsito Brasileiro é necessário que a pessoa a quem se
entrega a direção esteja, além de inabilitada, em estado de
embriaguez ou com sua capacidade psicomotora alterada, o
que não foi comprovado em relação a Mévio.      ✂️             e) A responsabilidade penal de Tício é afastada pela ausência de
dolo direto ou eventual em causar perigo, pois sua intenção
era apenas evitar um acidente ao não dirigir embriagado,
delegando a condução a Mévio, mesmo que inabilitado.