O artigo 27, § 1.o do Código Brasileiro de
Autorregulamentação (CBARP) obriga, em linha com
o Código de Defesa do Consumidor, anunciantes
e agências a fornecerem as comprovações fáticas,
técnicas ou científicas a respeito das alegações,
comparações e descrições veiculadas, sempre que
solicitados.
Na campanha “Danoninho para uma alimentação
saudável” o CONAR decidiu pela alteração da peça
publicitária. Analise as afirmativas sobre os possíveis
motivos para essa decisão.
I. A comparação feita entre um pote de Danoninho (45g)
e um copo de leite não apresentava comprovação
científica. Os dados mostraram que, na verdade,
um pote de Danoninho continha valor nutricional
equivalente a meio copo de leite.
II. Um pote de Danoninho (45 g) não equivaleria a um
“bifinho”, bife de contrafilé usado como referência
III. A comparação feita entre um pote de Danoninho (45g)
e um copo de leite apresentava comprovação científica
e equivalência no valor nutricional, porém o CONAR
impede o uso da imagens de crianças no comercial.
Assinale a alternativa correta que apresenta esse(s)
motivo(s).
✂️ a) I apenas ✂️ b) I e II apenas ✂️ c) I e III apenas ✂️ d) I, II e III ✂️ e) II e III apenas