O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária
estabelece que as “cláusulas de advertência” – como “beba com
moderação”; “se dirigir não beba” ou “quem bebe menos, se
diverte mais” – deverão refletir a responsabilidade social da
publicidade e a consideração de anunciantes, agências de
publicidade e veículos de comunicação para com o público em
geral.
Em alguns casos referentes à publicidade de bebidas alcoólicas,
eles estão desobrigados de sua inserção como nas situações
apresentadas nas opções a seguir, à exceção de uma . Assinale-a.
✂️ a) Em textos-foguete, vinhetas de passagem e assemelhados. ✂️ b) Em “chamadas” para programação patrocinada em rádio e
TV, inclusive por assinatura, bem como as caracterizações de
patrocínio desses programas. ✂️ c) Em publicidade estática em estádios, sambódromos, ginásios
e outras arenas desportivas, desde que apenas identifique o
produto, sua marca ou slogan. ✂️ d) Na simples expressão da marca, seu slogan ou a exposição do
produto que se utiliza de veículos de competição como
suporte. ✂️ e) Em mensagens veiculadas em mídia exterior e congêneres,
sejam “outdoors”, “indoors” em locais de grande circulação,
telas e painéis eletrônicos, painéis em empenas de
edificações, “busdoors” e envelopamentos de veículos de
transporte coletivo.