O Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação
Publicitária, que entrou em vigor recentemente, versa sobre a
publicidade de apostas e estabelece que
✂️ a) como as publicidades de apostas não terão crianças e
adolescentes como público-alvo, todas as pessoas que
apareçam nas publicidades do segmento, praticando apostas,
desempenhando papel significativo ou de destaque, deverão
ser e parecer maiores de 30 anos. ✂️ b) estarão desobrigados da inserção de “cláusula de
advertência” os formatos que não contiverem apelo à prática
da atividade e que se limitem à divulgação do site, marca ou
slogan, em publicidade estática ou dinâmica (com exibição
digital) ao redor do campo em estádios, ginásios e outras
arenas e em publicidade em equipamentos de competição ou
materiais de apoio das atividades. ✂️ c) as publicidades de apostas não devem ser veiculadas em
nenhum canal aberto, programa ou conteúdo de mídia de
massa, sendo os anunciantes dispensados de usar
ferramentas de bloqueio e segmentação etária (age gating)
de audiência para garantir a limitação de acesso digital por
menores de 18 anos. ✂️ d) “Você tem chances iguais de ganhar ou perder”; “Aposta é
um investimento de risco” e “Apostar pode deixar você rico
ou pobre” são algumas das opções de mensagem de
advertência já aprovadas pelo CONAR e que deverão figurar
de forma legível, ostensiva e destacada nas publicidades de
apostas. ✂️ e) é aceitável promover as apostas como meio de recuperar
valores perdidos em outras apostas anteriores ou outras
perdas financeiras, desde que não haja sugestão da dessa
prática como uma alternativa ao emprego, ocupação
profissional ou alívio de dificuldades ou problemas pessoais,
como solidão ou depressão.