A adolescente Camila, 14 anos, destituída do poder familiar, acolhida desde os 5 ano...
Responda: A adolescente Camila, 14 anos, destituída do poder familiar, acolhida desde os 5 anos de idade, passou a ser visitada pelo casal Caio e Estela, devidamente habilitado para adoção, que, após vári...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) A adoção, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), exige o consentimento do adotando quando este tiver idade igual ou superior a 12 anos. Camila, com 14 anos, está dentro dessa faixa etária, portanto, sua manifestação é indispensável para que a adoção seja deferida.
A recusa da adolescente não pode ser simplesmente suprimida, pois o ECA assegura o direito à opinião e à vontade do adolescente em processos que lhe dizem respeito, especialmente na adoção, que envolve mudança significativa em sua vida.
As demais alternativas apresentam incorreções. A alternativa a) ignora a necessidade do consentimento da adolescente. A b) fala em adesão dos pais, mas a adolescente está destituída do poder familiar, o que torna essa exigência inaplicável. A c) menciona o Ministério Público suplantando a vontade dos pais, mas o que importa é a vontade da adolescente. A d) sugere que a equipe interprofissional pode suplantar a recusa da adolescente, o que não está previsto na lei.
Portanto, o consentimento da adolescente é requisito legal para a adoção, conforme artigo 42 do ECA, que determina que a adoção será deferida com o consentimento do adotando, se maior de 12 anos, colhido em audiência pelo juiz.
A recusa da adolescente não pode ser simplesmente suprimida, pois o ECA assegura o direito à opinião e à vontade do adolescente em processos que lhe dizem respeito, especialmente na adoção, que envolve mudança significativa em sua vida.
As demais alternativas apresentam incorreções. A alternativa a) ignora a necessidade do consentimento da adolescente. A b) fala em adesão dos pais, mas a adolescente está destituída do poder familiar, o que torna essa exigência inaplicável. A c) menciona o Ministério Público suplantando a vontade dos pais, mas o que importa é a vontade da adolescente. A d) sugere que a equipe interprofissional pode suplantar a recusa da adolescente, o que não está previsto na lei.
Portanto, o consentimento da adolescente é requisito legal para a adoção, conforme artigo 42 do ECA, que determina que a adoção será deferida com o consentimento do adotando, se maior de 12 anos, colhido em audiência pelo juiz.
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