Tício, no período de inscrição eleitoral em recente eleição,
fraudulentamente, apresentou à Justiça Eleitoral informações
para subsidiar pedido de alteração de seu domicílio eleitoral,
juntando, para tanto, declaração firmada por seu amigo, Caio, na
qual afirmou estarem residindo juntos no Município Alfa, o que
não é verdade. O pedido de transferência foi deferido,
expedindo-se o título de eleitor.
Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do
Tribunal Superior Eleitoral, é correto afirmar que:
✂️ a) caso comprovada a fraude na inscrição eleitoral descrita, Caio
responderá como coautor de Tício, na forma do Art. 289 do
Código Eleitoral; ✂️ b) na hipótese acima descrita, caso constatado o delito eleitoral
antes do deferimento da transferência, não sendo expedido o
título de eleitor, Tício responderá por tentativa de fraude; ✂️ c) para o aperfeiçoamento da configuração do crime de
inscrição fraudulenta de eleitor, a aquisição da capacidade
eleitoral ativa não é condição indispensável; ✂️ d) para a imputação do crime de inscrição fraudulenta de
eleitor, exige-se a comprovação de dolo específico de efetuar
inscrição ou transferência com fraude; ✂️ e) ocorrendo inscrição fraudulenta de eleitor e a prática de
falsidade ideológica eleitoral, há consunção, aplicando-se,
apenas, o Art. 289 do Código Eleitoral.