A Lei nº 9.613/1998, fruto do compromisso do Estado brasileiro
de prevenir a lavagem de dinheiro e combater o financiamento
ao terrorismo, impôs, a agentes econômicos que atuam em
setores estratégicos, medidas de colaboração com o poder
público visando à prevenção da prática de crimes.
A respeito dos agentes obrigados, de suas obrigações e de sua
responsabilidade, é correto afirmar que:
✂️ a) a penalidade de multa é cabível apenas nas hipóteses de
culpa por parte do agente obrigado, reservadas as sanções
mais severas para as hipóteses de dolo; ✂️ b) a penalidade de inabilitação temporária para o exercício do
cargo de administrador de pessoa jurídica obrigada está
limitada ao prazo de oito anos; ✂️ c) o agente obrigado deverá abster-se de dar ciência a qualquer
pessoa da comunicação feita ao Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (COAF), exceto àquela a qual a
informação se refira; ✂️ d) a Lei nº 9.613/1998 previu o dever de o agente obrigado
abster-se de realizar operação na qual se verifiquem indícios
de lavagem de dinheiro; ✂️ e) os agentes obrigados podem ser pessoas físicas ou jurídicas,
sendo elas, entre outras, as seguradoras, as empresas de
transporte e guarda de valores, as juntas comerciais e os
registros públicos.