Rodrigo, de 68 anos, viúvo, aposentado, pai de Caio e Tereza,
ambos médicos, nos últimos meses vem apresentando dificuldade
na gestão de seus bens, esquecendo-se de compromissos
financeiros e acumulando dívidas. Diante do quadro, Caio,
preocupado com a situação, ingressou com um pedido de curatela,
juntando relatório médico recente que atestava considerável
diminuição do discernimento de Rodrigo. No curso do processo,
Rodrigo manifestou-se contrariamente à interdição, afirmando
que ainda possuía plena capacidade e que não desejava ser
interditado, tendo o apoio de sua filha Tereza.
O juízo determinou a realização de entrevista pessoal com Rodrigo
e, posteriormente, a produção de prova pericial para avaliar sua
condição mental. O laudo pericial confirmou a redução
considerável do discernimento de Rodrigo e o juízo, reconhecendo
a incapacidade relativa de Rodrigo, proferiu sentença declarando
a sua curatela parcial, limitando Rodrigo apenas para a prática de
atos patrimoniais de grande vulto e nomeou Caio como curador,
fixando os limites da curatela conforme a necessidade do
curatelando.
Com base no caso descrito e na legislação aplicável, assinale a
afirmativa correta.
✂️ a) O juízo errou ao declarar a curatela parcial de Rodrigo, pois,
uma vez reconhecida a incapacidade, a curatela deve ser total,
abrangendo todos os atos da vida civil. ✂️ b) Caso Caio não possa exercer a curatela de Rodrigo, o juízo
deverá nomear Tereza como curadora, sendo vedada a
indicação de um substituto pelo próprio Caio ou por Rodrigo. ✂️ c) O juízo agiu corretamente ao determinar a realização da
entrevista com Rodrigo, pois o curatelando deve sempre ser
ouvido pessoalmente antes da decisão, podendo ser ouvido
onde estiver, caso não possa se deslocar. ✂️ d) Como Rodrigo se manifestou contrariamente à interdição, o
juízo deveria indeferir o pedido e, no máximo, determinar o
processo de tomada de decisão apoiada, independentemente
da constatação da incapacidade. ✂️ e) Mesmo após a sentença de curatela parcial, Rodrigo poderá
continuar gerindo seus bens livremente, pois a curatela não
pode restringir sua autonomia para realização de atos
patrimoniais.