Texto associado. Texto 1
Ana, uma senhora septuagenária que não tinha ascendentes nem descendentes, doou, por meio de escritura pública lavrada em cartório de ofício de notas, os seus bens imóveis a Bruno, seu sobrinho, que tem domicílio em país estrangeiro.
Sabendo de tal fato, Carlos, outro sobrinho de Ana, ajuizou ação pelo procedimento comum, pleiteando a declaração de nulidade da doação. Para tanto, Carlos alegou que a correspondente escritura padecia de uma série de vícios formais, que a tornavam inválida.
Em sua petição inicial, Carlos incluiu no polo passivo da demanda Ana, Bruno e, ainda, o tabelião responsável pela lavratura da escritura de doação cuja validade questionava.
No mesmo contexto fático descrito no texto 1, o juiz da causa,
depois de concluídas as fases postulatória e da instrução
probatória, proferiu sentença por meio da qual julgava
procedente o pedido formulado na petição inicial de Carlos.
Em seu ato decisório, o magistrado, embora tenha ressalvado
que a escritura pública de doação não padecia de quaisquer
vícios formais, ponderou que os elementos de convicção
carreados aos autos lhe permitiam concluir que Ana havia sido
vítima de coação por parte de Bruno, razão por que se impunha,
por esse fundamento, a declaração de nulidade do negócio
jurídico questionado.
No que concerne à sentença proferida, é correto afirmar que ela é:
✂️ a) inválida, por extra petita; ✂️ b) inválida, por citra petita; ✂️ c) o litisconsórcio passivo, no tocante a Ana e Bruno, embora
seja facultativo, não exime o juiz de, mesmo ao constatar que
o donatário reside em país estrangeiro, ordenar a adoção das
providências que viabilizem a sua imediata citação por edital; ✂️ d) a composição do polo passivo da demanda está correta,
cabendo ao magistrado proceder ao juízo positivo de sua
admissibilidade e determinar a citação dos três litisconsortes
passivos; ✂️ e) está configurado o vício da ilegitimidade ad causam , no
tocante ao tabelião, impondo-se a sua exclusão do feito,
malgrado o reconhecimento da legitimidade de Ana e Bruno.