No dia 2 de julho de 2025, às 3 horas da madrugada, na cidade de
Duque de Caxias, RJ, Inácio, juntamente com Jorgina, inimputável
por doença mental, retirou uma tampa metálica de bueiro de
instalação de energia, pertencente à sociedade empresária
concessionária de serviço público, localizada na via pública, no
intuito de vendê-la como sucata a um ferro-velho clandestino. O
bem em questão valia R$ 720,00 (setecentos e vinte reais).
Inácio possui anotação em sua folha criminal por crime de lesão corporal, na qual foi concedida suspensão condicional da pena, cujo período de prova se iniciou em 3 de março de 2019; a pena extinguiu-se em 2 de março de 2024, em decorrência do término do período de prova sem revogação.
Diante do caso narrado, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Inácio cometeu crime de furto
Inácio possui anotação em sua folha criminal por crime de lesão corporal, na qual foi concedida suspensão condicional da pena, cujo período de prova se iniciou em 3 de março de 2019; a pena extinguiu-se em 2 de março de 2024, em decorrência do término do período de prova sem revogação.
Diante do caso narrado, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Inácio cometeu crime de furto