O cidadão Antônio, no ano de 2022, ajuizou ação popular, na qual
pleiteava a anulação de um contrato administrativo que reputava
lesivo ao patrimônio público, além da condenação dos
responsáveis ao ressarcimento do erário. A petição inicial foi
distribuída à 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de
Janeiro, tendo o juízo positivo de admissibilidade da demanda e
as citações ocorrido naquele mesmo ano.
Em 2023, outro cidadão, Bernardo, propôs ação popular,
formulando em sua peça exordial, distribuída à 2ª Vara de
Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, os mesmos
pedidos, além de ter invocado causa petendi idêntica à da
primeira demanda.
Já em 2024, o órgão do Ministério Público intentou ação civil
pública, tendo a sua petição inicial sido distribuída à 3ª Vara de
Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro. Os pedidos e a
causa de pedir guardavam absoluta identidade em relação aos
das duas ações populares.
Diversamente do que ocorreu no primeiro e no terceiro
processos, o órgão judicial perante o qual tramitava o feito
referente à ação popular ajuizada por Bernardo deferiu a medida
liminar por ele requerida na petição inicial.
No primeiro processo, Antônio deixou de promover os atos e as
diligências que lhe incumbiam, abandonando a causa por mais de
30 (trinta) dias, o que levou o Juiz a determinar a sua intimação
pessoal para suprir a falta. Mas, apesar da efetivação do ato
intimatório, o autor popular permaneceu inerte, o que levou o
Juiz a proferir sentença terminativa.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) Não há óbice legal, uma vez observadas determinadas
condições, a que o Ministério Público integre o polo ativo de
uma ação popular. ✂️ b) O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública agiu corretamente ao
extinguir o feito sem resolução do mérito, haja vista a
efetivação da intimação pessoal do autor, que a desatendeu. ✂️ c) acertou ao excluir do feito os candidatos, dado o vício da
ilegitimidade passiva ad causam quanto a eles. ✂️ d) acertou ao excluir do feito os candidatos, por se tratar de
litisconsórcio facultativo, devendo-se priorizar, ainda, a
garantia fundamental da razoável duração do processo. ✂️ e) errou ao excluir do feito os candidatos, devendo ser
conhecido e provido o recurso de agravo de instrumento do
Ministério Público.