O Decreto nº 10.540/2020 estabelece normas para a
implementação do Sistema Único e Integrado de Execução
Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) em
todos os entes da Federação, com o objetivo de promover
transparência, padronização e controle na execução das finanças
públicas.
O decreto define que os entes devem adotar um sistema contábil
e financeiro único, que integre a execução do orçamento e
permita a consolidação das contas públicas de forma mais ágil e
precisa. Além disso, fixa diretrizes para garantir a fidedignidade e
a qualidade das informações contábeis, visando ao
fortalecimento da transparência e à conformidade com normas
nacionais de contabilidade aplicáveis ao setor público.
Quanto ao Decreto nº 10.540/2020, avalie as afirmativas a seguir.
I. Quem deve cuidar da contratação ou do desenvolvimento do
Siafic é o Poder Executivo. Em relação ao custeio do sistema,
pode existir ou não a transferência de recursos entre o Poder
Legislativo e o Poder Executivo para a contratação, a
manutenção e o gerenciamento do sistema. O ideal é que a
decisão ocorra entre os Poderes Legislativo e Executivo, em
um diálogo.
II. O sistema único não fere a autonomia entre os Poderes.
O Siafic é um sistema único de registro dos atos e fatos da
administração orçamentária, fiscal e de seguridade social de
cada ente, e não um sistema único de gestão. O Siafic de cada
ente deverá ter perfis de acesso, em que cada usuário tenha
permissão para fazer alterações somente naqueles dados
pertencentes aos seus órgãos.
III. O fato de a Prefeitura e a Câmara Municipal utilizarem o
mesmo sistema significa que a Prefeitura terá poder sobre o
gerenciamento das contas do Poder Legislativo. O sistema
deverá obrigatoriamente prever perfis de acesso, com regras
rígidas de controle, em que cada unidade gestora só consiga
fazer alterações nas informações de sua responsabilidade.
Está correto o que se afirma em
✂️ a) I, apenas. ✂️ b) I e II, apenas. ✂️ c) I e III, apenas. ✂️ d) II e III, apenas. ✂️ e) I, II e III.