Existem diversos sistemas informáticos sendo desenvolvidos em
auxílio aos procedimentos administrativos e jurídicos, com amplo
emprego do uso de Inteligência Artificial (IA) generativa para
resolução de problemas e elaboração de textos com segurança
jurídica.
Neste contexto, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
recomenda que, no uso de IA generativa na prática jurídica, devem
ser contempladas diretrizes que observem:
✂️ a) a dispensa de informar de forma transparente ao interlocutor,
no caso de emprego de assistentes virtuais de atendimento
(chatbots), que se trata de uma máquina. ✂️ b) a conformidade com a legislação vigente, incluindo o Estatuto
da Advocacia e da OAB, o Código de Ética e Disciplina da OAB,
a Lei Geral de Proteção de Dados, o Código de Processo Civil e
as normas de propriedade intelectual. ✂️ c) a possibilidade de realização, por assistentes virtuais de
atendimento (chatbots), de algumas atividades privativas da
advocacia, conforme diretrizes institucionais estabelecidas
pela alta direção. ✂️ d) o envio indiscriminado de extratos de informações de
processos internos para elaboração de resumos em IA
generativa pública. ✂️ e) a substituição integral de procedimentos tradicionais que
dependem exclusivamente de análise realizada pelo advogado
pelo emprego de IA generativa.