Durante o estado de calamidade pública reconhecido
nacionalmente em razão da pandemia da COVID-19, o Município
localizado no Estado de Pernambuco editou lei prevendo a
redução temporária da alíquota de ISSQN para empresas do setor
hoteleiro, fortemente afetado pela crise. Posteriormente, ao
analisar a legalidade do ato, o Tribunal de Contas de Pernambuco
(TCE/PE) examinou se a medida caracterizaria renúncia de receita
incompatível com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), especialmente quanto à ausência de estimativa de impacto
financeiro e medidas de compensação.
À luz do entendimento do TCE/PE e da jurisprudência correlata,
assinale a afirmativa correta.
✂️ a) A medida é inconstitucional, por afrontar o princípio da
isonomia tributária, visto que não estendia o benefício a todos
os setores econômicos afetados. ✂️ b) A concessão do benefício é legítima, desde que prevista em
contrato de concessão anterior à pandemia, dispensando lei
específica ou nexo com a calamidade. ✂️ c) Admite-se, durante o estado pandêmico, a redução de
alíquota, desde que atendidos os requisitos de publicidade e
motivação, com lei específica e com nexo causal com o
combate aos efeitos da pandemia. ✂️ d) Qualquer isenção, mesmo que temporária, exige
demonstração de impacto orçamentário e medidas de
compensação, mesmo em estado de calamidade pública. ✂️ e) As renúncias fiscais em tempos de calamidade são dispensadas
de qualquer controle ou motivação, dada a urgência das
medidas emergenciais.