Maria foi investida em cargo de provimento efetivo do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte. Ainda no curso do estágio probatório, o presidente do Tribunal de Justiça recebeu, do presidente de outra estrutura estatal de poder, a solicitação de que Maria fosse cedida.
À luz da sistemática estabelecida no Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, é correto afirmar que Maria:
✂️ a) não pode ser cedida em hipótese alguma; ✂️ b) somente pode ser cedida caso tenha ultrapassado a metade do período de estágio probatório; ✂️ c) não poder ser cedida, exceto nos casos de ocupação de função de confiança ou cargo de provimento em comissão, ou com atribuições equivalentes; ✂️ d) somente pode ser cedida caso assine termo de compromisso no sentido de que cumprirá o periodo de estágio probatório que sobejava no momento da cessão; ✂️ e) pode ser cedida livremente, caso esteja presente o interesse público, tanto na perspectiva do cedente como na do cessionário, e haja a aquiescência de Maria.