ID: 1039352• Segurança e Transporte• Combate a Incêndio• FCC• TRT 12 Região SC• Especialidade Agente da Polícia Judicial• 2023Ao estabelecer medidas de prevenção de incêndios para os ambientes de trabalho, com relação às saídas e rotas de fuga, a NR-23 disciplinou as regras abaixo descritas, EXCETO:✂️A)As saídas de emergência não podem ser fechadas à chave ou presas durante a jornada de trabalho.✂️B)As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivo de travamento, desde que tais dispositivos permitam fácil abertura pelo interior do estabelecimento.✂️C)As saídas de emergência, bem como as vias de passagem, devem ser sinalizadas, indicando a direção de saída.✂️D)Os ambientes de trabalho devem dispor de, pelo menos, duas saídas, permitindo que seus ocupantes possam abandoná-los em caso de emergência.✂️E)As saídas, aberturas e vias de passagem devem permanecer desobstruídas.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro