Entre as atribuições da Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes e de Assédio – CIPA, conforme definido na
regulamentação vigente, consta que
✂️ a) cabe à CIPA, considerando os levantamentos
ambientais recentes realizados no estabelecimento,
registrar a percepção de riscos dos trabalhadores
por meio do mapa de risco e encaminhá-lo ao Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do
Trabalho – SESMT, onde houver, ou ao empregador,
para ciência. ✂️ b) seus membros devem elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação corretiva em
segurança e saúde no trabalho e participar no
desenvolvimento e na implementação de programas
relacionados à segurança e à saúde no trabalho,
sugerindo melhorias e angariando maior participação dos trabalhadores. ✂️ c) ela deverá acompanhar a análise de acidentes e
doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da
Norma Regulamentadora 1, e propor, quando for o
caso, medidas para a solução dos problemas identificados e incluir temas referentes à prevenção e
ao combate ao assédio sexual e a outras formas de
violência no trabalho nas suas atividades e práticas. ✂️ d) a Comissão deverá promover, junto aos trabalhadores do estabelecimento, levantamento qualitativo de
perigos e promover avaliação da exposição ocupacional aos perigos identificados, bem como da eficácia das medidas de prevenção implementadas pela
organização. ✂️ e) a CIPA deverá propor ao SESMT, quando houver, ou
à organização, a análise das condições ou situações
de trabalho nas quais considere haver risco grave à
segurança e saúde dos trabalhadores e, se for risco
iminente, interromper as atividades até a adoção das
medidas corretivas e de controle.