1Q1039633 | Segurança e Saúde no Trabalho, Nr 5, Técnico Judiciário Segurança do Trabalho, TRF 3 REGIÃO, VUNESP, 2023Entre as atribuições da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA, conforme definido na regulamentação vigente, consta que ✂️ a) cabe à CIPA, considerando os levantamentos ambientais recentes realizados no estabelecimento, registrar a percepção de riscos dos trabalhadores por meio do mapa de risco e encaminhá-lo ao Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, onde houver, ou ao empregador, para ciência. ✂️ b) seus membros devem elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação corretiva em segurança e saúde no trabalho e participar no desenvolvimento e na implementação de programas relacionados à segurança e à saúde no trabalho, sugerindo melhorias e angariando maior participação dos trabalhadores. ✂️ c) ela deverá acompanhar a análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da Norma Regulamentadora 1, e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados e incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho nas suas atividades e práticas. ✂️ d) a Comissão deverá promover, junto aos trabalhadores do estabelecimento, levantamento qualitativo de perigos e promover avaliação da exposição ocupacional aos perigos identificados, bem como da eficácia das medidas de prevenção implementadas pela organização. ✂️ e) a CIPA deverá propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for risco iminente, interromper as atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro