De acordo com os dispositivos presentes na Norma
Regulamentadora 5 – Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes e de Assédio – CIPA, é correto afirmar que
✂️ a) inexistindo obrigação de o estabelecimento constituir
CIPA e este não for atendido por SESMT, a organização nomeará um representante da organização
dentre seus empregados para auxiliar na execução
das ações de prevenção em segurança e saúde no
trabalho, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação
coletiva. ✂️ b) o presidente e o vice-presidente da CIPA constituirão, dentre seus membros titulares, a comissão
eleitoral, que será a responsável pela organização,
acompanhamento e validação do processo eleitoral. ✂️ c) na inexistência de mais suplentes, para suprir vacância definitiva surgida durante os primeiros 3 (três)
meses do mandato, a organização deve realizar
eleição extraordinária para suprir a vacância, que
somente será considerada válida com a participação
de, no mínimo, um terço dos trabalhadores. ✂️ d) ocorrendo de a organização contratada para prestação de serviços a terceiros exercer suas atividades em estabelecimento de contratante, que tenha
condições insalubres ou perigosas de trabalho, esta
deve constituir CIPA própria nesse estabelecimento,
considerando o grau de risco da contratante ✂️ e) o treinamento deve contemplar, entre outros, no
mínimo, os seguintes itens: noções sobre as legislações trabalhista, sanitária e previdenciária relativas
à segurança e saúde no trabalho e noções sobre
acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos
riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção.