Questões Conhecimentos Específicos Sistema Financeiro Nacional
Uma das atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN), que a Lei No 4.595/1964 estab...
Responda: Uma das atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN), que a Lei No 4.595/1964 estabelece, na qualidade de órgão integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), é:
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Por Rose Olivier em 31/12/1969 21:00:00
O CMN não possui funções executivas, o que invalida as alternativas B, C e D. A letra E está correta. De fato, orientar a aplicação de recursos das instituições financeiras é mesmo função do CMN.
No entanto, estabelecer o percentual dos depósitos compulsórios é também função do CMN.
O inciso XIV do artigo 4 dipões que cumpre ao CMN:
XIV – Determinar recolhimento de até 60% (sessenta por cento) do total dos depósitos e/ou outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de letras ou obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, na forma e condições que o Conselho Monetário Nacional determinar, podendo este: (Redação dada pelo Del nº 1.959, de 14/09/82)
a) adotar percentagens diferentes em função; (Redação dada pelo Del nº 1.959, de 14/09/82)
- das regiões geo-econômicas; (Redação dada pelo Del nº 1.959, de 14/09/82)
- das prioridades que atribuir às aplicações; (Redação dada pelo Del nº 1.959, de 14/09/82)
- da natureza das instituições financeiras; (Redação dada pelo Del nº 1.959, de 14/09/82)
b) determinar percentuais que não serão recolhidos, desde que tenham sido reaplicados em financiamentos à agricultura, sob juros favorecidos e outras condições fixadas pelo Conselho Monetário Nacional. (Redação dada pelo Del nº 1.959, de 14/09/82) (Vide art 10, inciso III)
Portanto, há duas alternativas corretas (A e E)
GABARITO OFICIAL: LETRA E
No entanto, estabelecer o percentual dos depósitos compulsórios é também função do CMN.
O inciso XIV do artigo 4 dipões que cumpre ao CMN:
XIV – Determinar recolhimento de até 60% (sessenta por cento) do total dos depósitos e/ou outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de letras ou obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, na forma e condições que o Conselho Monetário Nacional determinar, podendo este: (Redação dada pelo Del nº 1.959, de 14/09/82)
a) adotar percentagens diferentes em função; (Redação dada pelo Del nº 1.959, de 14/09/82)
- das regiões geo-econômicas; (Redação dada pelo Del nº 1.959, de 14/09/82)
- das prioridades que atribuir às aplicações; (Redação dada pelo Del nº 1.959, de 14/09/82)
- da natureza das instituições financeiras; (Redação dada pelo Del nº 1.959, de 14/09/82)
b) determinar percentuais que não serão recolhidos, desde que tenham sido reaplicados em financiamentos à agricultura, sob juros favorecidos e outras condições fixadas pelo Conselho Monetário Nacional. (Redação dada pelo Del nº 1.959, de 14/09/82) (Vide art 10, inciso III)
Portanto, há duas alternativas corretas (A e E)
GABARITO OFICIAL: LETRA E

Por TAYDES MARIA em 31/12/1969 21:00:00
O CMN apenas determina o recolhimento compulsório. O BACEN é que de fato recebe.

Por Antonia Valéria Sobrinho Pereira em 31/12/1969 21:00:00
Não, a letra A é que é função do BC, pois ele recebe os recolhimentos compulsórios, na verdade as duas corretas são C e E.
Cabe recurso.
Cabe recurso.

Por Felipe Garcia em 31/12/1969 21:00:00
As alternativas C e E estão corretas. Alguém sabe se essa questão foi anulada?

Por Marcelo pereira da silva nunes em 31/12/1969 21:00:00
Bem como os nobres colegas, citaram acima,a questão caberia recurso,assim como a banca poderia anular ou considerar o pedido da demanda (recurso) haja visto que no vigor da lei citada n°1.959 de 1982 alineas,a,b deixa claro que CMN lhe é permitido extipular percentual de recolhimento compulsorio sobre as instituições financeiras.Um bom estudo a todos! Um forte abraço!!
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