João foi condenado ao pagamento de indenização a título de danos materiais em...

João foi condenado ao pagamento de indenização a título de danos materiais em favor de Daniel. A sentença condenatória transitou em julgado em outubro de 2021. Em março de 2024, João tomou conhecim...


João foi condenado ao pagamento de indenização a título de danos materiais em favor de Daniel. A sentença condenatória transitou em julgado em outubro de 2021. Em março de 2024, João tomou conhecimento da existência de prova nova, cuja existência ignorava, que é capaz de lhe assegurar pronunciamento favorável.
Em outubro de 2024, João lhe procura, informa tais fatos e lhe indaga acerca das providências cabíveis para defesa de seus direitos.
Tomando o caso acima como premissa, acerca do cabimento da ação rescisória, pode-se afirmar corretamente que:

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