Ao aprofundar os seus estudos com relação à orientação dos
Tribunais Superiores acerca da função regulatória exercida pelas
Agências Reguladoras, notadamente com relação à atividade
normativa e seus consectários, Bruna verificou corretamente que
✂️ a) não há possibilidade de se reconhecer a existência de reserva
de administração em matéria regulatória, podendo o
legislador liberar a comercialização de substâncias sem a
observância mínima dos padrões de controle previstos em lei
e veiculados por meio de resolução de Agências Reguladoras,
inclusive na área da saúde. ✂️ b) no exercício da competência regulatória definida em lei, a
Agência Reguladora pode inovar no ordenamento jurídico no
âmbito de sua esfera de atuação, atendidos os parâmetros
estabelecidos na respectiva norma. ✂️ c) as resoluções das Agências Reguladoras são exemplos de
regulamentos autônomos, pois retiram o seu fundamento de
validade diretamente da constituição, independentemente da
atuação do legislador ordinário. ✂️ d) o legislador municipal pode dispor acerca da isenção das
tarifas de serviços públicos em prol da coletividade, inclusive
de energia elétrica e telecomunicações, ainda que haja
resolução de Agência Reguladora delimitando a respectiva
cobrança, considerando a hierarquia entre as normas. ✂️ e) a deslegalização promovida para o exercício da competência
regulatória inviabiliza que o legislador edite uma norma que
revogue a competência normativa atribuída à Agência
Reguladora.