Joana, ex-Secretária de Estado de Educação do Estado Beta, foi
citada em processo de execução fundado em título extrajudicial,
consistente em acórdão condenatório do Tribunal de Contas do
Estado Beta, que não fora inscrito em dívida ativa pela
Procuradoria-Geral do Estado.
O mandado de citação foi juntado aos autos em 06/05/2024, uma
segunda-feira. Vinte e dois dias depois, Joana apresentou
embargos à execução, nos quais sustentou a nulidade do título
executivo, ante a ausência de prévia inscrição em dívida ativa,
bem como a inexistência de qualquer irregularidade em sua
atuação enquanto agente política.
Tomando o caso acima como premissa, assinale a afirmativa
correta.
✂️ a) Os embargos à execução são tempestivos, pois a execução de
acórdão condenatório de Tribunal de Contas segue o rito da
Lei de Execução Fiscal, independentemente de sua inscrição
em dívida ativa. ✂️ b) A alegação de inexistência de irregularidade em sua atuação
não poderá ser examinada pelo juízo em sede de embargos à
execução, pois o executado somente poderá alegar as
matérias taxativamente previstas em lei. ✂️ c) Conforme dispõe o Código de Processo Civil, eventual efeito
suspensivo aos embargos à execução prescindirá de garantia
do juízo, bastando o preenchimento dos requisitos para a
concessão da tutela provisória. ✂️ d) Os embargos deverão ser liminarmente rejeitados pelo juízo,
com a majoração dos honorários advocatícios já fixados
quando do despacho da petição inicial. ✂️ e) A oposição de embargos à execução não impede que Joana,
reconhecendo o crédito do Estado do Pará, comprove o
depósito de trinta por cento do valor da execução e requeira
o pagamento do restante em seis parcelas mensais.