
Por Marcos de Castro em 21/05/2025 22:31:15🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: a)
Os embargos à execução são um recurso processual utilizado pelo devedor para contestar a execução de uma dívida. De acordo com o artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), mesmo que aos embargos seja concedido efeito suspensivo, isso não impede a realização de atos como a substituição, o reforço ou a redução da penhora e a avaliação de bens. Esses atos podem ser necessários para assegurar a efetividade da execução, independentemente da discussão sobre a validade da dívida que está sendo realizada nos embargos.
As outras opções contêm erros conceituais:
b) Os embargos à execução não se destinam a desconstituir a sentença que formou título para seu cumprimento, mas sim a discutir aspectos como a regularidade e a correção do processo de execução.
c) Não é necessário que os embargos à execução sejam garantidos por caução real ou fidejussória, conforme o artigo 914, § 1º, do CPC.
d) O parcelamento do débito em execução não é uma consequência direta da oposição de embargos à execução.
e) O efeito suspensivo não é a regra geral para os embargos à execução; ele pode ser concedido pelo juiz em casos específicos onde se evidencie o risco de dano grave ou de difícil reparação ao devedor (artigo 919 do CPC).
Os embargos à execução são um recurso processual utilizado pelo devedor para contestar a execução de uma dívida. De acordo com o artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), mesmo que aos embargos seja concedido efeito suspensivo, isso não impede a realização de atos como a substituição, o reforço ou a redução da penhora e a avaliação de bens. Esses atos podem ser necessários para assegurar a efetividade da execução, independentemente da discussão sobre a validade da dívida que está sendo realizada nos embargos.
As outras opções contêm erros conceituais:
b) Os embargos à execução não se destinam a desconstituir a sentença que formou título para seu cumprimento, mas sim a discutir aspectos como a regularidade e a correção do processo de execução.
c) Não é necessário que os embargos à execução sejam garantidos por caução real ou fidejussória, conforme o artigo 914, § 1º, do CPC.
d) O parcelamento do débito em execução não é uma consequência direta da oposição de embargos à execução.
e) O efeito suspensivo não é a regra geral para os embargos à execução; ele pode ser concedido pelo juiz em casos específicos onde se evidencie o risco de dano grave ou de difícil reparação ao devedor (artigo 919 do CPC).