No que se refere aos embargos à execução, a legislação vigente estabelece que:

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    21/05/2025 • 22:31
    Gabarito: a)

    Os embargos à execução são um recurso processual utilizado pelo devedor para contestar a execução de uma dívida. De acordo com o artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), mesmo que aos embargos seja concedido efeito suspensivo, isso não impede a realização de atos como a substituição, o reforço ou a redução da penhora e a avaliação de bens. Esses atos podem ser necessários para assegurar a efetividade da execução, independentemente da discussão sobre a validade da dívida que está sendo realizada nos embargos.

    As outras opções contêm erros conceituais:
    b) Os embargos à execução não se destinam a desconstituir a sentença que formou título para seu cumprimento, mas sim a discutir aspectos como a regularidade e a correção do processo de execução.
    c) Não é necessário que os embargos à execução sejam garantidos por caução real ou fidejussória, conforme o artigo 914, § 1º, do CPC.
    d) O parcelamento do débito em execução não é uma consequência direta da oposição de embargos à execução.
    e) O efeito suspensivo não é a regra geral para os embargos à execução; ele pode ser concedido pelo juiz em casos específicos onde se evidencie o risco de dano grave ou de difícil reparação ao devedor (artigo 919 do CPC).

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