O debate sobre as competências do/a assistente social percorre
toda a trajetória da profissão e é recorrente em publicações, que
tentam analisar as particularidades do trabalho deste profissional
em determinada política ou espaço sócio-ocupacional Lopes
(2023). Ao longo do processo de gênese e institucionalização uma
visão instrumental-pragmática de competência se materializou e
continua tensionando a perspectiva crítica que a profissão
assume atualmente. O que se entende, na contemporaneidade, por habilidades e
conhecimentos necessários ao/à Assistente Social Crítico e
Competente é resultado de um amplo debate no interior da
categoria, que culminou no rompimento de uma visão tradicional
da profissão, atrelada aos interesses e demandas do capital, e
inaugurou um projeto profissional atrelado à luta e organização
da classe trabalhadora. Para guiar esse caminho, temos três importantes instrumentos
político-normativos
✂️ a) o Código de Ética do Assistente Social de 1993, a Lei 8663/93,
que regulamenta a profissão e as Diretrizes Curriculares para
o Curso de Serviço Social aprovada pela ABEPSS em 1996. ✂️ b) Normativas emanadas do conjunto CFESS/CRESS, a partir dos
anos 2000. ✂️ c) o Código de Ética do Assistente Social de 1993, a Lei 8663/93,
que regulamenta a profissão e as Diretrizes Curriculares para
o Curso de Serviço Social aprovada pela ABEPSS em 2014. ✂️ d) o Código de Ética do Assistente Social de 1986, a Lei 8663/93,
que regulamenta a profissão e as Diretrizes Curriculares para
o Curso de Serviço Social aprovada pela ABEPSS em 1996. ✂️ e) o Código de Ética do Assistente Social de 1975, a Lei 8663/93,
que regulamenta a profissão e as Diretrizes Curriculares para
o Curso de Serviço Social aprovada pela ABEPSS em 1996.