A Lei Orgânica do Município X, em sua redação original, previa que
o projeto de lei de diretrizes orçamentárias (PLDO) deveria ser
encaminhado pelo Executivo ao Legislativo até nove meses antes
do encerramento do exercício financeiro. Em 2022, por meio de
emenda à Lei Orgânica, esse prazo foi alterado para até sete meses
e meio antes do encerramento do exercício financeiro.
Diante desse cenário e à luz da jurisprudência do STF, assinale a
alternativa correta.
✂️ a) Tanto o prazo original como o prazo alterado são
inconstitucionais, pois violam o prazo previsto na Constituição
Federal de 1988. ✂️ b) Apenas o prazo original é inconstitucional, pois o prazo
alterado coincide com o prazo previsto na Constituição Federal
de 1988. ✂️ c) Apenas o prazo alterado é inconstitucional, pois o prazo
original coincide com o prazo previsto na Constituição Federal
de 1988. ✂️ d) Tanto o prazo original como o prazo alterado são
constitucionais, pois o Município tem autonomia para
estabelecer prazos distintos do previsto na Constituição
Federal de 1988. ✂️ e) Apenas o prazo original é constitucional, pois o Município tem
autonomia para ampliar o prazo previsto na Constituição
Federal de 1988, mas não para reduzi-lo.