GABRIELA ajuizou ação indenizatória em face do MUNICÍPIO DE
VITÓRIA, que tramitou na 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca
da Capital. O Juízo de primeiro grau proferiu sentença condenando
a parte ré ao pagamento de R$5.000,00 a título de indenização por
danos materiais. Transitada em julgado a referida decisão, foi
iniciado o cumprimento de sentença, tendo GABRIELA requerido o
pagamento da quantia referente à condenação, na forma do artigo
534, do CPC. Devidamente intimado, na forma do artigo 535, o
Município quedou-se inerte. Em seguida, o Juízo proferiu decisão
determinando o pagamento da quantia, no prazo de dois meses,
contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência
de banco oficial mais próxima da residência da exequente, e,
ainda, condenou o Município ao pagamento de honorários
advocatícios em valor equivalente a 10% da integralidade do valor
devido, uma vez que, por se tratar de obrigação de pequeno valor,
os honorários sucumbenciais são devidos, independentemente de
impugnação pelo exequente.
Diante do exposto, e considerando o recente entendimento do STJ
sobre o tema, marque a alternativa correta.
✂️ a) Agiu corretamente o Juízo ao determinar o pagamento de
honorários sucumbenciais pelo Município, uma vez que deve
haver interpretação restritiva ao artigo 85, §7º, do CPC, que
determina que “não serão devidos honorários no cumprimento
de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de
precatório, desde que não tenha sido impugnada.” ✂️ b) Agiu corretamente o Juízo ao determinar o pagamento de
honorários sucumbenciais pelo Município, uma vez que o
artigo 85, §7º, do CPC determina que “serão devidos
honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda
Pública que enseje expedição de precatório, desde que não
tenha sido impugnada.” ✂️ c) Agiu corretamente o Juízo ao determinar o pagamento de
honorários sucumbenciais pelo Município, uma vez que foi
fixada tese repetitiva pelo STJ no sentido de que “os
honorários advocatícios de sucumbência são devidos nas
execuções contra a Fazenda sujeitas ao regime de requisição
de pequeno valor - RPV, ainda que não seja apresentada
impugnação." ✂️ d) Agiu equivocadamente o Juízo ao determinar o pagamento de
honorários sucumbenciais pelo Município, uma vez que se
trata de crédito submetido ao regime de Precatório. ✂️ e) Agiu equivocadamente o Juízo ao determinar o pagamento de
honorários sucumbenciais pelo Município, uma vez que não
houve impugnação à pretensão executória, mesmo se
tratando de crédito submetido a pagamento por RPV.