No Brasil, crianças e adolescentes representam uma parcela significativa da população mais exposta às violações de direitos, seja por parte da família, seja por parte do Estado. A respeito das Medidas Específicas de Proteção, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que tais medidas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo. São vários os princípios que regem a aplicação das medidas, entre outros, a condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos; a proteção integral; a responsabilidade primária e solidária do poder público; o interesse superior da criança e do adolescente. De acordo com determinações do ECA (art. 100), na aplicação das medidas, levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem