Quando se fala em administração tributária e controle da
administração pública, faz-se necessário ter em mente que na
administração pública, para que se tenha algo para
administrar, antes é necessário tomar todas as medidas legais
para que os recursos financeiros ingressem nos cofres
públicos. Também é de suma importância ter controle da saída
de referidos recursos. Diante do exposto, com foco na
administração municipal, é INCORRETO afirmar que:
✂️ a) O controle externo do município, que é de competência
da sua respectiva Câmara Municipal, será exercido com o
auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do
Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos
Municípios, onde houver. ✂️ b) É vedada a transferência voluntária de recursos e a
concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de
receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com
pessoal ativo, inativo e pensionista dos Municípios. ✂️ c) A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Federal,
haja vista que a maior parte dos recursos financeiros
aplicados nos municípios são oriundos do Governo Federal. ✂️ d) A transferência voluntária de recursos, a concessão de avais,
as garantias e as subvenções pela União e a concessão de
empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Municípios, na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social, é vedada
pela Constituição Federal. ✂️ e) A concessão de qualquer vantagem ou aumento de
remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou
alteração de estrutura de carreiras, a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos municípios só
poderão ser feitas se houver prévia dotação orçamentária
suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal
e aos acréscimos dela decorrentes e se houver autorização
específica na lei de diretrizes orçamentárias.