O controle exerce, na administração sistêmica, papel fundamental no desempenho eficaz de qualquer organização. É por meio dele que detectamos eventuais desvios ou problemas que ocorrem durante a execução de um trabalho, possibilitando a adoção de medidas corretivas para que o processo seja reorientado na direção dos objetivos traçados pela organização. A Lei 4.320/1964 estabelece que o controle da execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal será exercido pelos Poderes Legislativo e Executivo, mediante controles externo e interno, respectivamente. Acerca do controle, é INCORRETO afirmar que
✂️ a) cabe aos Poderes manter, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução de programas de governo e dos orçamentos. ✂️ b) o controle interno deve apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. ✂️ c) cabe ao sistema de controle interno exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres. ✂️ d) qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei denunciar irregularidades ou ilegalidades. ✂️ e) os responsáveis pelo Controle Interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão conhecimento ao Tribunal de Justiça, sob pena de responsabilidade solidária.