Conforme as diretrizes do Manual de Demonstrativos Fiscais
(14.ª edição), no contexto do anexo de riscos fiscais (ARF),
contingência passiva consiste em
✂️ a) uma obrigação contratual que é resultante de um acordo
formal entre o governo e outra parte e cujo valor e data de
pagamento são definidos no contrato, exigindo-se o registro
contábil do passivo correspondente no balanço patrimonial e
sua divulgação no relatório resumido da execução
orçamentária. ✂️ b) uma obrigação presente resultante de eventos passados e cujo
valor pode ser estimado com precisão, mas cuja probabilidade
de ocorrência é remota, sendo desnecessários o seu
provisionamento e a sua divulgação no ARF. ✂️ c) uma possível obrigação cuja existência será confirmada
apenas pela ocorrência de um ou mais eventos futuros
incertos, que não estão totalmente sob o controle da entidade,
ou uma obrigação presente que não atenda aos critérios de
reconhecimento como um passivo no balanço patrimonial. ✂️ d) uma obrigação moral ou esperada do governo, decorrente de
pressões sociais ou políticas, cujo valor pode ser estimado
com base em dados históricos e projeções demográficas,
sendo necessária a inclusão de um alerta a seu respeito no
anexo de metas fiscais. ✂️ e) uma obrigação legalmente estabelecida e cujo valor e data de
pagamento são conhecidos, mas que só será honrada se
houver disponibilidade de recursos financeiros, sendo
necessárias a criação de uma reserva específica no orçamento
e sua divulgação no relatório de gestão fiscal.