O Município Alfa, apesar dos constantes apelos formulados pela
Associação das Pessoas com Deficiência, não vinha oferecendo,
nas escolas públicas, mecanismos de tecnologia assistiva aos
alunos com deficiência. Com o objetivo de obter uma solução
para o problema, a referida Associação procurou a Promotoria de
Justiça de tutela coletiva da Comarca e solicitou a adoção das
medidas adequadas.
À luz da referida narrativa e do disposto na Lei nº 13.146/2015, o
órgão de execução concluiu que o oferecimento de mecanismos
da referida espécie:
✂️ a) era facultativo, tendo por objetivo aumentar o conforto das
pessoas com deficiência, o que impedia a atuação do
Ministério Público; ✂️ b) tinha como objetivo promover a igualdade das pessoas com
deficiência, e a ausência de oferta na situação narrada
justifica a atuação do Ministério Público; ✂️ c) estava sujeito à discrição política do Município, que somente
era obrigado a assegurar a acessibilidade dos alunos com
deficiência, não investir em tecnologia; ✂️ d) era obrigatório, promovendo a igualdade das pessoas com
deficiência, mas o Ministério Público não poderia atuar, já
que a lei conferia legitimidade à Associação; ✂️ e) somente poderia ser exigido do Poder Público se as técnicas
de desenho universal não fossem suficientes, tendo o
Ministério Público e a Associação legitimidade para atuar.