As pessoas com deficiência, desde o início da história, sofreram com várias formas de exclusão e segregação. Na Grécia
Antiga, por exemplo, especialmente na cidade-Estado de Esparta, por ter como marco o militarismo, as crianças que nasciam com algum tipo de deficiência eram atiradas de um
abismo, pois não era bom para a cidade aquele tipo de pessoa,
visto que ela não poderia, muitas vezes, lutar e defender a sua
cidade. Assim, ao longo da história, pode-se destacar que as
pessoas com deficiência travaram uma luta pela sobrevivência
e para conquistar o seu lugar na sociedade, visto que muitas
vezes eram marginalizadas e menosprezadas pela cultura imposta à sociedade. (Disponível em: https://www.camarainclusao.com.br/artigos/osreflexos-da-lei-13-1462015-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-nosistema-juridico-brasileiro/. Adaptado.)
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Lei nº
13.146/2015, entrou em vigor em 2 de janeiro de 2016, e beneficia cerca de 46 milhões de brasileiros, nas mais diversas
áreas como: saúde, educação, trabalho, habilitação e reabilitação, transporte, turismo, lazer e acessibilidade. Dessa maneira, vislumbra-se que essa normativa é um dos mais importantes instrumentos de emancipação civil e social para
esta parcela da sociedade, pois consolida leis existentes e
avança nos princípios da cidadania. O Estatuto trouxe para
determinadas áreas do direito significativas mudanças que
representam um notável avanço para a proteção da dignidade da pessoa com deficiência. No que se refere ao Código
Eleitoral houve mudanças, pois a pessoa com deficiência passou a ter assegurado o seu direito de votar e ser votada, ou
seja, sufrágio universal. Considerando o exposto, à pessoa
com deficiência será assegurado o direito de votar e de ser
votada, inclusive por meio das seguintes ações; analise-as.
I. Incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a
desempenhar quaisquer funções públicas em todos os
níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas
tecnologias assistivas, quando apropriado.
II. Garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas
emissoras de televisão possuam, pelo menos, recursos,
tais como janela com intérprete de Libras.
III. Garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto,
sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que
a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por
pessoa de sua escolha.
IV. Garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados,
acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso,
com instalação de seções eleitorais obrigatórias e exclusivas para a pessoa com deficiência.
V. Promoção da participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, em participação em organizações não governamentais relacionadas à vida pública e à política do país e
em atividades e administração de partidos políticas.
Está correto o que se afirma em
✂️ a) I, II, III, IV e V. ✂️ b) III e IV, apenas. ✂️ c) I, II e IV, apenas. ✂️ d) III, IV e V, apenas. ✂️ e) I, II, III e V, apenas.