Para a autonomia da pessoa com deficiência (PCD), a acessibilidade é essencial para
sua mobilidade. As leis prevendo a inclusão estabelecem normas e critérios pensando na garantia do
direito de ir e vir da PCD. Sendo assim, faz-se necessário que edifícios públicos ou privados de uso
coletivo tenham acessibilidade para PCDs ou pessoas com mobilidade reduzida. Dessa forma, a lei
assegura que se deve observar alguns requisitos fundamentais de acessibilidade. São exemplos desses
requisitos, EXCETO:
✂️ a) No mínimo um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas
e de obstáculos impedindo ou dificultando a acessibilidade de PCD ou com mobilidade reduzida. ✂️ b) Todas as rampas deverão ser construídas do lado externo dos edifícios, com corrimãos. A lei não
prevê nada internamente. ✂️ c) Pelo menos um dos itinerários que comuniquem, horizontal e verticalmente, todas as dependências
e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade. ✂️ d) Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus
equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de
deficiência ou com mobilidade reduzida. ✂️ e) Nas áreas externas/internas da edificação destinadas à garagem e a estacionamento de uso público,
deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, sinalizadas, para
veículos que transportem PCD com dificuldade de locomoção permanente.