ID: 1081568• Estatuto da Pessoa com Deficiência• Direitos Fundamentais no Estatuto da Pessoa com Deficiência• FCC• TRT 21 Região RN• Área JudiciáriaNos termos da Lei n° 13.146/2015, o atendimento da pessoa com deficiência sem seu consentimento prévio, livre e esclarecido✂️A)será admitido, exclusivamente, em casos de risco de morte, e desde que preenchidos os demais requisitos legais, tendo em vista que a ausência de consentimento é absolutamente excepcional.✂️B)só será admitido em casos de risco de morte e de emergência em saúde, e desde que preenchidos os demais requisitos legais.✂️C)será admitido em qualquer circunstância, desde que as autoridades públicas vislumbrem tal necessidade, haja vista a presunção de vulnerabilidade da pessoa com deficiência.✂️D)não será admitido em qualquer hipótese, por expressa vedação legal.✂️E)será admitido, exclusivamente, em casos de risco de morte, inexistindo qualquer outro requisito legal a ser observado em tais hipóteses.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVARRelatar erro