Um Auditor Fiscal de Tributos Municipais, em um
processo administrativo tributário, deixa de praticar,
injustificadamente, ato de ofício que era de sua
responsabilidade, com o propósito deliberado de
beneficiar um contribuinte amigo. Com as alterações
promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de
Improbidade Administrativa. Analise as afirmativas a
seguir:
I.A conduta do auditor, para ser enquadrada como ato de improbidade, exige a comprovação do dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito de beneficiar o contribuinte.
II.O ato de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício" para satisfazer interesse pessoal constitui, em tese, ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
III.Caso o auditor seja condenado, a sanção de perda da função pública somente poderá ser efetivada após o trânsito em julgado da sentença.
Está correto o que se afirma em:
I.A conduta do auditor, para ser enquadrada como ato de improbidade, exige a comprovação do dolo específico, ou seja, a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito de beneficiar o contribuinte.
II.O ato de "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício" para satisfazer interesse pessoal constitui, em tese, ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
III.Caso o auditor seja condenado, a sanção de perda da função pública somente poderá ser efetivada após o trânsito em julgado da sentença.
Está correto o que se afirma em: