A empresa de Tício foi contratada pela empresa de Caio,
uma pessoa não ligada a ele em virtude de mandato, de
prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obrigando-se a obter para a empresa de Caio um
ou mais negócios, conforme as instruções recebidas.
De acordo com os elementos trazidos pelo enunciado e a
conceituação do Código Civil Brasileiro, o contrato celebrado entre essas empresas é um contrato de
✂️ C) Arredamento Mercantil.
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É correto afirmar que, no contrato estimatório,
✂️ A) a coisa consignada não pode ser restituída.
✂️ B) a coisa consignada não pode ser objeto de penhora ou sequestro pelos credores do consignatário, enquanto não pago integralmente o preço.
✂️ C) o consignante pode dispor da coisa mesmo antes de lhe ser restituída ou de lhe ser comunicada a restituição.
✂️ D) o consignatário se exonera da obrigação de pagar o preço, se a restituição da coisa, em sua integridade, se tornar impossível.
✂️ E) o consignante doa bens móveis ao consignatário, que tem a obrigação de vendê-los e prestar contas ao consignante.
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A empresa Kero celebrou um contrato de arrendamento
mercantil financeiro, mas, após várias parcelas adimplidas, entra em crise financeira e interrompe o pagamento
dos valores devidos à arrendadora, que toma as medidas
necessárias para a reintegração de posse do bem arrendado. Em vista disso, é correto afirmar que
✂️ A) a arrendatária não tem direito ao recebimento de
eventuais diferenças entre as parcelas vencidas e o
valor total da venda, pois esse montante será entregue à arrendante a título de valor residual garantido.
✂️ B) caso o total pago a título de valor residual da opção
de compra for superior ao total do valor residual
garantido previsto contratualmente, a arrendatária
terá direito de receber a respectiva diferença.
✂️ C) se a soma da importância antecipada a título de
valor residual garantido com o valor da venda do
bem ultrapassar o total do valor residual garantido
previsto contratualmente, a arrendatária terá direito
de receber essa diferença, deduzidos eventuais descontos previstos no respectivo contrato.
✂️ D) o pagamento do valor residual garantido de modo
fracionado ao longo do contrato descaracteriza o
arrendamento mercantil, devendo o caso em tela ser
considerado como inadimplemento de compra e venda antecipada.
✂️ E) o contrato de arrendamento mercantil poderá prever
o fracionamento do valor residual garantido e o valor
residual da opção de compra sem que isso implique
em sua descaracterização.
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