Maria não exerce qualquer função junto ao Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, mas, ao tomar conhecimento de que sua
amiga Ana, que faz residência jurídica na aludida instituição, está
sofrendo assédio sexual de Xavier, servidor ocupante de cargo
efetivo, passou a analisar o disposto no Provimento nº 32/2021,
para ajudar a sua amiga em tal situação.
Diante dessa situação hipotética, à luz da mencionada norma,
Maria observou corretamente que
✂️ a) não pode noticiar a conduta de Xavier, pois não exerce
qualquer função junto ao Tribunal de Justiça. ✂️ b) pode buscar os canais de atendimento e da Comissão de Ética
e Boas Práticas da Corregedoria Geral de Justiça, para noticiar
a conduta de Xavier, inexistindo a possibilidade de se
resguardar sigilo profissional, diante da vedação de denúncia
anônima. ✂️ c) pode noticiar a conduta de Xavier pelos canais de
atendimento, que a encaminhará à Comissão de Ética e Boas
Práticas da Corregedoria de Justiça que, a partir da análise dos
fatos, prestará as pessoas afetadas o suporte necessário, o
qual não poderá envolver, contudo, o uso da mediação. ✂️ d) não pode se utilizar dos canais de atendimento para noticiar a
conduta de Xavier, pois Ana não é servidora ocupante de cargo
efetivo da instituição. ✂️ e) pode noticiar a conduta de Xavier pelos canais de
atendimento, sendo certo que o atendimento prestado pela
Corregedoria Geral da Justiça, pelos instrumentos e órgãos
pertinentes, será pautado pelo acolhimento, escuta e apoio ao
comunicante e à vítima.